Aposentados do INSS podem ter benefício revisado sem ter que ir à Justiça

O governo vai revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas da Previdência, para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os segurados tenham de entrar na Justiça. Os ministros do STF reconheceram o direito daqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003. Isso porque o teto previdenciário foi alterado no período: em 1998 foi de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 e em 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

O governo vai revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas da Previdência, para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os segurados tenham de entrar na Justiça. Os ministros do STF reconheceram o direito daqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003. Isso porque o teto previdenciário foi alterado no período: em 1998 foi de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 e em 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor podem ser contemplados.

Há benefícios com previsão de acréscimo de R$ 700 e atrasados de até R$ 50 mil. Os que têm direito, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), poderão receber de forma administrativa: sem precisar entrar na Justiça. Bastará comparecer a um posto do INSS quando for convocado ou assinar termo abrindo mão de processo judicial, também se for o caso. O cálculo será feito nas agências do instituto.

Por enquanto, a Previdência e a AGU não anunciaram como o dinheiro será devolvido ou quando. “Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS”, orienta a AGU.

Há advogados que defendem que há grupo maior do que esse um milhão previsto pela AGU. O advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirma que entram na lista pensionistas, titulares de auxílio-doença e todos os que se aposentaram até a publicação da decisão. O prazo, inicialmente descrito como de 1998 a 2003 (datas das reformas da Previdência), seria esticado até hoje. “As duas emendas não lesaram só aposentados até 2003. Quem só se aposentou este ano teve a média de contribuições mais baixa porque foi limitada a tetos anteriores. E o benefício ficou menor do que deveria”, explica.

Nem todos têm direito

O advogado Daisson Portanova concorda que titulares de pensões herdadas de aposentadorias até 2003 e de auxílio-doença têm direito. Mas adverte: “Não creio que todos os benefícios após 2003 possam ser contemplados. O Supremo julgou aposentadorias no período das emendas 20 e 41. Para quem se aposentou em maio de 1996 não vai ter efeito nenhum”, diz.

Quem tem direito

A lógica defendida pela autora da ação vitoriosa no STF é a de que se o segurado contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, o de R$ 1.200, a pessoa teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Estão nessa situação aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas dessas aposentadorias e todos os benefícios que foram limitados pelo teto menor.

Como vai receber

O governo federal está estudando como devolver e não diz como fará ou a partir de quando. Espera-se o anúncio de um acordo para a restituição de forma administrativa (sem ter que entrar na Justiça). Advogados alertam que pode haver redução e até parcelamentos.

Na justiça

A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo. Alguns advogados entendem que pertencem a esse grupo os que se aposentaram após 2003. Mas há risco nessa ação, porque o Supremo julgou caso específico até 2003.

Juizado especial

Para recorrer nos Juizados Especiais Federais, é preciso reunir documentos pessoais (Identidade e CPF), a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo (que demonstra salários de contribuição do cálculo). Nesses tribunais é possível entrar com ação sem um advogado, cujas causas são até 60 salários mínimos (R$ 30.600). Especialistas alertam que é bom contratar profissional para fazer cálculo da correção, problema afeta valores da revisão. É o INSS que faz

a conta. Por isso é bom ter outro parâmetro.

Advogado: aposentado precisa ir à Justiça para receber diferenças

A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta quarta-feira ao obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a calcular os vencimentos de um aposentado ao teto instituído em 1998, mesmo o benefício tendo sido pedido em 1995, abriu precedente para que outros aposentados também peçam a revisão de suas pensões.

Porém, estes terão pleitear o reajuste na Justiça, pois o INSS não deverá alterar nenhum valor automaticamente, disse o advogado André Luís Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape) e sócio da Exposito & Marques. Segundo a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller Portanova, todos os benefícios calculados de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, até dezembro de 2003, data da publicação da última Emenda Constitucional que estabelecia teto para os valores pagos pela Previdência, podem ser revistos. Contudo, de acordo com Marta, para pedir a revisão, o aposentado precisa ter tido o valor de seu benefício calculado até dezembro de 2003 limitado por um teto inferior a R$ 2,4 mil. Isto, porque o governo publicou uma Emenda Constitucional nesta época, que elevou o teto das aposentadorias para este valor.

Se, por exemplo, um aposentado teve o benefício calculado em R$ 1,5 mil, mas foi limitado a R$ 1,2 mil devido à Emenda Constitucional de 1998, pode recorrer para aumentar esse primeiro benefício com base na Emenda Constitucional de 2003, que elevou esse teto para R$ 2,4 mil. “Você precisaria entrar na Justiça para conquistar esse direito, o INSS não fará o reajuste automaticamente”, afirmou Marques.

O que muda

A decisão afeta os rendimentos dos aposentados de duas maneiras. A primeira é em relação ao cálculo do valor do primeiro benefício recebido. Se este montante foi limitado incorretamente, o valor será revisto e o aposentado tem direito a atualizar o que foi recebido todos os meses, desde a época do primeiro benefício, com base em um valor inicial maior – o que vai acarretar em um montante maior do que está recebendo hoje.

Comparando o valor que recebeu durante todos os últimos anos e o valor do benefício que teria que ter recebido, o aposentado também poderá calcular quanto terá que receber da Previdência em virtude desta diferença durante este tempo. Segundo a Marta, contudo, quem entrar com ação agora só pode receber a diferença de valores dos últimos cinco anos.

De acordo com Marta, após a Justiça reconhecer esta diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago ao aposentado, o montante deverá ser ressarcido de uma só vez em até 60 dias, caso este valor seja de até 60 salários mínimos. Se o montante apurado for maior que isto, o pagamento será realizado no ano seguinte à decisão em favor do aposentado.

Cálculo para revisão

Segundo Marta, a fórmula para calcular o valor do primeiro benefício recebido pelo aposentado não será alterada pela decisão do STF. Para fazer a revisão e saber quanto deveria estar ganhando hoje, o aposentado precisa entregar a seu advogado RG, CPF, carta de concessão (se o segurado tiver tido revisão administrativa ou judicial deve observar que há uma nova carta de concessão disponível), extratos de vínculos e salários de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovante de residência. Procurado, o Ministério da Previdência afirmou apenas que irá acatar a decisão da Justiça.

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