Aumentos dos valores da percapita paga pelo Governo

PORTARIA No- 625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
 
A MINISTRA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e o Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, resolve:
 
PORTARIA No- 625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
A MINISTRA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e o Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2013, os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde contratados para atender aos servidores no exterior, e o Banco Central do Brasil.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009.

ANEXO
RENDA (REAIS) / IDADE FAIXA 01 00-18 FAIXA 02 19-23 FAIXA 03 24-28 FAIXA 04 29-33 FAIXA 05 34-38 FAIXA 06 39-43 FAIXA 07 44-48 FAIXA 08 49-53 FAIXA 09 54-58 FAIXA 10 59 OU +
Remuneração ou Subsídio de 0000 – 1.499 121,94 127,69 129,42 134,60 138,62 143,22 154,98 157,44 159,90 167,70
Remuneração ou Subsídio de 1.500 – 1.999 116,19 121,94 123,67 127,69 131,72 136,32 147,42 149,76 152,10 159,90
Remuneração ou Subsídio de 2.000-2.499 110,44 116,19 117,92 121,94 125,97 130,57 139,86 142,08 144,30 152,10
Remuneração ou Subsídio de 2.500-2.999 105,84 110,44 112,16 116,19 120,22 124,82 133,56 135,68 137,80 144,30
Remuneração ou Subsídio de 3.000-3.999 100,08 105,84 107,56 110,44 114,46 119,07 127,26 129,28 131,30 137,80
Remuneração ou Subsídio de 4.000-5.499 90,88 93,18 94,91 95,48 99,51 104,11 105,84 107,52 109,20 111,80
Remuneração ou Subsídio de 5.500-7.499 87,43 88,58 90,31 90,88 94,91 99,51 100,80 102,40 104,00 106,60
Remuneração ou Subsídio de 7.500 ou mais 82,83 83,98 85,70 86,28 90,31 94,91 95,76 97,28 98,80 101,40
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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