CCJ do Senado deve votar esta semana projeto que cria cargos no INSS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar na próxima quarta-feira (23) projeto de lei terminativo que prevê a criação de 524 cargos comissionados e 500 cargos de carreira para peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Como a matéria já foi apreciada pela Câmara dos Deputados, se for aprovada pelo colegiado sem alterações vai à sanção presidencial.
 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar na próxima quarta-feira (23) projeto de lei terminativo que prevê a criação de 524 cargos comissionados e 500 cargos de carreira para peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Como a matéria já foi apreciada pela Câmara dos Deputados, se for aprovada pelo colegiado sem alterações vai à sanção presidencial.

O relator do projeto encaminhado ao Congresso no governo Lula, Romero Jucá (PMDB-RR), disse à Agência Brasil que essas contratações não se contrapõem à decisão do Executivo de cortar R$ 50 bilhões nos gastos previstos para 2011. Jucá acrescentou que os cargos de carreira e comissionados vão estruturar “novas agências que ainda estão em construção em todo o país”.

Ele ressaltou que essas contratações, como as que serão feitas para escolas técnicas e universidades, continuarão, apesar do corte orçamentário previsto. “É uma necessidade. O governo tem a determinação de cortar gastos, mas as necessárias continuarão ser feitas”.

Em 2009, o projeto foi encaminhado pelo governo para a apreciação do Legislativo. Na exposição de motivos, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, destacou que o impacto orçamentário previsto para 2010 seria de R$ 5 milhões e, a partir deste ano, “de R$ 10 milhões em cada um dos exercícios subsequentes, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos”, diz Jucá em seu relatório.

Romero Jucá afirma ainda, em seu relatório, que as 500 novas vagas de perito médico do INSS, a serem preenchidas por concurso público, estão condicionadas à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Outra condição, segundo o relator, é a existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como determina a Constituição. UOL – notícias

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