CFM libera a emissão de registro provisório para estrangeiros do Mais Médicos

BRASÍLIA — O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira que repassou orientação aos conselhos regionais (CRMs) da categoria para que sejam emitidos os registros provisórios aos profissionais estrangeiros participantes do Programa Mais Médicos, “desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências”. O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que a orientação do CFM ocorreu um dia após decisão judicial da Justiça Federal para que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) emitisse os registros de 19 profissionais, atendendo pedido de liminar de antecipação de tutela em ação da Advocacia-geral da União (AGU).
O Ministério da Saúde informou que o Conselho Regional de Medicina do Ceará concedeu hoje 12 registros provisórios. De acordo com o ministério, esses foram os primeiros médicos participantes do programa formados no exterior a receberem o documento. O ministério informou que mais 17 médicos deverão ser contemplados pelo CRM-CE na próxima segunda-feira. Na Bahia, segundo o ministério, 29 médicos ganharão a licença para trabalhar também na segunda-feira.
“Essa posição foi tomada após o CFM ter acesso à resposta enviada pela AGU à Justiça do Rio Grande do Sul, onde o órgão admite que ‘os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados’, mas argumenta da impossibilidade de providenciar as informações solicitadas antes da emissão dos registros”, diz o CFM sobre a medida de dar prazo à Saúde para informar os nomes. “Para a entidade, a medida demostra a compreensão da AGU de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao programa Mais Médicos “estão pautados pelo princípio da razoabilidade”.O CFM justificou a recomendação aos órgãos regionais a concederem os registros afirmando que foi firmado um acordo com o Ministério da Saúde, e que os conselhos regionais darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o ministério informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos profissionais estrangeiros inscritos. Porém, o Ministério da Saúde rebate a informação de que teria definido em acordo com o CFM para alterar o rol de documentos para concessão dos registros.
O ministério afirmou, em nota, que a disponibilização dos nomes de tutores será feita, mas que a concessão dos registros não pode ser condicionada a essas informações. “As informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em Lei ou em sua regulamentação.
O CFM destaca também que os conselhos regionais têm autonomia, e os médicos estrangeiros “que não entregarem documentos de identificação em acordo com as exigências estabelecidas pelas regras do programa Mais Médicos não receberão o CRM provisório”. Neste caso, eles serão informados e poderão providenciar os documentos para uma segunda análise.
O Ministério da Saúde afirmou que o governo já obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o programa Mais Médicos, e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa, segundo o ministério.Fonte: O GLOBO

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