CONSTRUIR O CALENDÁRIO NACIONAL DE LUTAS EM DEFESA DO INSS E DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

“Vem, vamos embora, que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”  (Geraldo Vandré)

Encontro Estadual do INSS do Rio Grande do Sul com o tema “INSS DIGITAL: Perspectivas para a Carreira do Seguro Social” realizada na cidade de Canela entre os dias 09 a 10 de abril, organizado pelo SINDISPREV-RS, que contou com a presença de 140 trabalhadores do INSS do estado do Rio Grande do Sul e convidados dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceara, Bahia e Minas Gerais.

O encontro abordou temas importantes no contexto da introdução de novas tecnologias nos processos e fluxos de trabalho que alteram radicalmente o escopo da Carreira do Seguro Social bem como o atendimento à população, abaixo confira os vídeos das apresentações.

Imperativo destacar a deliberação de  CALENDÁRIO DE LUTAS a ser encaminhada como proposta para ser ratificada pela Direção Executiva Nacional da FENASPS, que segue abaixo:

30 de junho – Encontro Nacional da Careira do Seguro Social-INSS, para debater e definir a pauta de reivindicações e calendário de mobilização em nível nacional;

01 de julho – Plenária Nacional da FENASPS;

18 e 19 de julho –  paralisação nacional 48 horas;

27 de julho – Prazo final para o governo cumprir pontos pendentes do acordo de greve de 2015 – (regulamentação e instalação do Comitê Gestor da Carreira);

28 de julho – Encontro Nacional da Carreira do Seguro Social – INSS, para avaliação do movimento e eventual resposta do governo à pauta;

29 de julho – Plenária Nacional da FENASPS;

8 de agosto – Deflagração GREVE POR TEMPO INDETERMINADO;

APOIAMOS TOTALMENTE ESSE CALENDÁRIO DE LUTAS, visto que até o presente momento o governo e o INSS vêm “enrolando” e procrastinando as reivindicações dos trabalhadores do seguro social até o presente momento, no contexto do INSS À DERIVA.
O Calendário de lutas tem como base os seguintes eixos:

1 – Reestruturação da Carreira do Seguro Social:

Imediata regulamentação e instalação do comitê gestor da carreira (cumprimento do acordo da greve de 2015);

Enquadramento da Carreira do Seguro Social como carreira típica de estado, com atribuições específicas e indelegáveis;

Transposição automática dos cargos de Analista e Técnico do Seguro Social para a carreira reestruturada;

Pré-requisito de nível superior para ingresso na carreira;

Adicional de qualificação;

Jornada de 30 horas para todos.

Garantir o direito a licença para qualificação;

2 – Condições de trabalho:

Discussão das metas e aferição por tarefa e não por processo concluído;

Mapeamento de competências dos servidor para orientar lotação, atividade e treinamento;

Estabelecimento de garantias referentes a segurança e condições de trabalho para os servidores que optarem pelo teletrabalho;

Definição da política de segurança tecnológica e suporte técnico ao teletrabalho;

Constituição de Equipe Técnica Multidisciplinar formada por profissionais capacitados, representação dos servidores e da Administração para o acompanhamento e monitoramento do processo de reestruturação dos processos de trabalho no contexto do projeto de mudança para o “INSS Digital”

Protocolos de manutenção, atualização, e substituição de equipamentos no teletrabalho bem como custos decorrentes dessa modalidade de trabalho;

Retorno e reestruturação do SIASS, com estruturação de políticas concretas de saúde do trabalhador, qualidade de vida no trabalho e combate ao assédio moral.

Rediscutir o fluxo de análise de concessão dos benefícios no contexto do INSS Digital;

3 – Defesa da previdência social e da estrutura do INSS:

Defesa da previdência pública e do INSS como autarquia especial, de caráter estratégico para a sociedade;

Recriação do Ministério da Previdência e Assistência Social;

Retorno da receita previdenciária para o INSS;

Ligação para o 135 gratuita , mesmo de celular, a fim de garantir a acessibilidade a toda a população;

Criação de autoatendimento para os segurados em todas as APS, com acompanhamento dos Servidores de carreira;

Eleições para as funções gerenciais;

4 – Principais pontos da pauta unificada dos servidores públicos federais:

Reajuste salarial, com aplicação do índice de 25,63% (DIEESE);

Participação no custeio de saúde (per-capita) no valor de 50% do plano de saúde;

Correção dos valores do auxílio-refeição e do auxílio-creche.

Regulamentação data-base;

Incluindo as demais reivindicações apresentadas e até o presente sem retorno:

não cumprimento do Acordo de Greve de 2015 com a efetivação do Comitê Gestor da Carreira e insalubridade;

devolução dos descontos dos dias de paralisação ocorridos em 2017 e tratamento isonômico em relação à greve dos médicos peritos de 2015;

criação de um grupo de trabalho para aprofundar a discussão e alinhar os procedimentos em torno da implantação do INSS Digital, visto que até o momento não resolveu os problemas estruturais, causando acúmulo de trabalho e o aumento do acervo em várias APS do Brasil;

Adicional de Qualificação (AQ) e a construção de uma carreira que de fato prestigie o trabalho dos(as) servidores(as) na medida de sua complexidade e função social;

solução aos problemas relacionados aos serviços previdenciários Serviço Social e Reabilitação Profissional;

expansão do REAT;

necessidade de alinhar fluxos e processos de trabalho para melhoria da qualidade de atendimento, com a valorização dos servidores(as), bem como o retorno do valor das  gratificações das chefias técnicas nas APS;

Devolução dos valores descontados da Greve de 2009, conforme acordo de greve;

Incorporação da GDASS aos salários dos servidores;

Melhoria das condições de trabalho e falta de servidores;

Contratação imediata dos excedentes do último concurso;

Concurso público para contratação de novos servidores a partir de 2019;

O caso de maior descaso trata-se da não efetivação do Comitê Gestor da Carreiraque compõe o acordo de greve e com previsão legal na Lei nº 13.324, de 2016, art. Art. 21-B. A questão ao nosso entender expressa quebra de acordo de greve e nesses termos pode-se aplicar o que segue:

“Recurso Extraordinário (RE) 693456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público” (Supremo Tribunal Federal – STF).

Nesses termos defendemos assim o amplo debate nos estados e a realização de assembleias setoriais deliberativas.

Por fim, não podemos ficar paralisados diante de tais mudanças radicais que colocam em risco os nossos empregos e o atendimento à população.

TODO APOIO A CONSTRUÇÃO DO CALENDÁRIO DE LUTAS – POIS SÓ A LUTA MUDA A VIDA!!!

FONTE: Mudança e Renovação

 

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