CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO NACIONAL DO COMANDO DE GREVE

Cumprindo deliberação da Plenária Nacional realizada em 04 de Julho, encaminhamos para todos os Estados os critérios, estabelecidos nos Estatutos da FENASPS, para composição do Comando Nacional de Greve.

Conforme o Art. 42º. do Regimento Interno da FENASPS ficam orientadas as assembleias estaduais de Greve a eleger os membros do Comando Nacional, que funcionará na sede Nacional da FENASPS, na seguinte proporção de servidores na base:

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Documento do CNG – Critério para Composição do CNG

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