Cumprindo deliberação da Plenária Nacional realizada em 04 de Julho, encaminhamos para todos os Estados os critérios, estabelecidos nos Estatutos da FENASPS, para composição do Comando Nacional de Greve.
Conforme o Art. 42º. do Regimento Interno da FENASPS ficam orientadas as assembleias estaduais de Greve a eleger os membros do Comando Nacional, que funcionará na sede Nacional da FENASPS, na seguinte proporção de servidores na base:
Leia mais no link: