Decisão do STF sobre Ficha Limpa gera mais dúvidas

A solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para driblar o impasse no julgamento de um recurso contra a Lei da Ficha Limpa não torna imunes os demais pontos da nova lei. Ao contrário, as dúvidas sobre sua aplicação e constitucionalidade são maiores do que as certezas.
 

A solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para driblar o impasse no julgamento de um recurso contra a Lei da Ficha Limpa não torna imunes os demais pontos da nova lei. Ao contrário, as dúvidas sobre sua aplicação e constitucionalidade são maiores do que as certezas.

Um ponto central que ainda depende de uma resposta definitiva e segura do STF é a aplicação de todas as novas regras de inelegibilidade para as eleições deste ano. A decisão do Supremo no caso de Jader Barbalho, barrado pela lei por ter renunciado ao mandato para evitar processo de cassação, foi “ficta” e “artificial”, conforme avaliação do presidente do STF, Cezar Peluso.

O julgamento deste ponto específico terminou empatado em cinco votos a cinco -isso porque hoje o Supremo está desfalcado de um ministro. A saída regimental encontrada serviu apenas para evitar o impasse. Os ministros decidiram que, ante o empate, prevaleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aplicou a Ficha Limpa nas eleições deste ano. Nada impede que o Supremo decida, quando estiver com sua composição completa (11 ministros), que a nova lei só poderia produzir efeitos a partir das eleições municipais de 2012.

Além desse ponto central, vários outros itens da Ficha Limpa ainda terão de ser julgados pelo Supremo. Um deles, se derrubado, poderá esvaziar os efeitos da nova lei. O STF pode julgar inconstitucional o ponto da lei que torna inelegível o candidato que for condenado criminalmente ou por improbidade administrativa, mesmo que ainda haja recursos pendentes de julgamento.

Improbidade

Nesse caso, candidatos que hoje estão inelegíveis por decisão do TSE podem se livrar do impacto da Ficha Limpa. O caso mais emblemático é do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado, Maluf espera o julgamento de recursos nesse processo. Conforme a nova lei, o deputado foi considerado inelegível pela Ficha Limpa. Apesar da decisão da Justiça Eleitoral, disputou as eleições e obteve votos suficientes para se eleger. Não há previsão no STF de quando todos esses processos serão levados a julgamento. A ausência de um ministro poderia levar o tribunal a novo empate.

Ministros argumentam que o melhor a fazer neste momento é aguardar a indicação do novo ministro do Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deve ocorrer logo depois do segundo turno das eleições. (das agências)

“Decência e honradez” na vida pública

“Qualquer pessoa pode fazer o que quiser, mas, para ser um gestor público, um representante popular, tem que ter decência e honradez”. É o que pensa o advogado e professor especialista em Direito Eleitoral, Djalma Pinto.

Desde 1994, segundo o professor, a Constituição brasileira exige que seja levada em consideração a “idoneidade” de qualquer pessoa que se dispõe a concorrer a um mandato eletivo. Portanto, para ele, os ministros do STF acertaram ao manter a Lei da Ficha Limpa e ao ratificar o que diz a Constituição.

Além disso, o professor confirma a constitucionalidade da Lei, aprovada pelos ministros. “Um lei só pode ser considerada inconstitucional pelo voto da maioria dos membros do Tribunal. Nesse caso, não houve maioria e, sim, empate”. (Ranne Almeida)

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