Tendo em vista o boato de que teria sido deferida liminar na Petição 10.952, ajuizada pela FENASPS, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), A Assessoria Jurídica da Fenasps informa que o processo ajuizado pela FENASPS em que foi discutida a inviabilidade do corte do ponto dos servidores grevistas é a Petição nº 10.952, ao passo que o processo ajuizado pelo INSS em que a Autarquia pleiteia a manutenção de um quantitativo mínimo de servidores no trabalho é a Petição nº 10.946.
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