Governo estuda alterar modelo de perícias do INSS

Trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença
 
O trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - ou seja, sem a necessidade de perícia médica - caso o período de afastamento da empresa não ultrapasse 120 dias. Essa proposta, em debate no governo, faz parte do arsenal de ideias para alterar o atual modelo de perícias.
 

Trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença

O trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – ou seja, sem a necessidade de perícia médica – caso o período de afastamento da empresa não ultrapasse 120 dias. Essa proposta, em debate no governo, faz parte do arsenal de ideias para alterar o atual modelo de perícias.

A nova metodologia, no entanto, se aplicaria apenas aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes de pedir o benefício. Com a iniciativa, o INSS quer descongestionar a perícia médica, reduzindo o número de avaliações e melhorando o atendimento ao público.

Além disso, seria possível direcionar funcionários para outras tarefas – por exemplo, revisão de benefícios concedidos por invalidez e por decisão judicial, um trabalho hoje que não está sendo efetuado e que onera os cofres públicos.

Pelas regras vigentes, todos os segurados do INSS precisam passar pela perícia do instituto após 15 dias de afastamento do emprego, para conseguir receber o auxílio-doença. Isso acaba provocando longas filas de espera. Hoje, o tempo médio para atendimento é de 26 dias. Como 84% dos benefícios são concedidos pelo prazo de até 120 dias, a liberação da perícia vai dar fôlego ao atendimento ao público. São 1,1 milhão de perícias iniciais que deixariam de ser realizadas anualmente.

Apesar de estar livre da perícia, o trabalhador terá que comparecer à Agência da Previdência Social para inserção nos sistemas do INSS dos dados que constam no atestado, como tipo de doença, período de afastamento e dados do médico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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