Idade para isenção de imposto de renda poderá ser reduzida de 65 para 60 anos

Idade para isenção de imposto de renda sobre rendimentos da previdência social poderá ser reduzida de 65 para 60 anos
 
02/03/2010 - 11h49
 

Idade para isenção de imposto de renda sobre rendimentos da previdência social poderá ser reduzida de 65 para 60 anos

02/03/2010 – 11h49

A idade para isenção do Imposto de Renda (IR) que incide sobre aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social, poderá ser reduzida de 65 para 60 anos. A isenção deverá estar limitada a R$ 1.434,59. É o que estabelece projeto (PLS 187/04) do senador César Borges (PR-BA), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade. O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.

Fonte: Senado Federal

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