INSS: Orientações a respeito da reposição dos serviços da greve

Os servidores do INSS após a greve de 85 dias fizeram mutirões e repuseram toda a demanda reprimida, atendendo todos os segurados que procuraram as APS para atendimento espontâneo. Conforme comprovamos com dados do SISREF, grande parte das Gerências conseguiram conceder todos os processos que foram acumulados, praticamente zerando o estoque. Ainda que o agendamento virtual estivesse com prazo de 90 a 120 dias, até a presente data não foi possível dimensionar de fato quantos destes prováveis agendamentos já foram atendidos.

Após a FENASPS comprovar a existência de inconsistências nos dados de processos e horas contidas no Ofício 790, a direção do INSS concordou em fazer as correções e publicar outro documento incluindo outros setores, além da área-meio, que fizeram greve.

Ficou ainda definido com a direção do INSS que os serviços já realizados em mutirão e outras formas de trabalho no pós-greve seriam incluídos, homologados pelos gestores e incluídos no SRA para fins de comprovação de serviços realizados e dados estatísticos.

No dia 9 de dezembro, o INSS publicou Memorando-circular nº 30 com “orientações complementares sobre o Plano de Reposição de serviços”, porém existem muitas dúvidas sobre o mesmo, pois temos diversas Gerências Executivas que, por acordo entre os servidores, fizeram trabalho em mutirão em jornada especial e até fins de semana, e, portanto, isso precisa ser adequado junto a cada uma das APS e ou GEX, com objetivo de conferir quais serviços não foram realizados ainda e como deverão ser feitos, sejam estes processos e/ou outros serviços que fazem parte do trabalho cotidiano do atendimento ao público e ou da área-meio.

Leia a íntegra do documento aqui: orientacoes.repo.inss_11.12.15

Fenasps

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE