Plano de saúde que recusar atendimento pode pagar multa de R$ 30 mil

A Resolução Normativa nº 319, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que as operadoras de planos de saúde e odontológicos que não enviarem em 48 horas ao cliente justificativa por escrito, na forma de email ou de carta, para a recusa de um procedimento médico, serão multadas em R$ 30 mil. De acordo com o Jornal Correio Braziliense, a medida entrará em vigor em 60 dias.
 

A Resolução Normativa nº 319, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que as operadoras de planos de saúde e odontológicos que não enviarem em 48 horas ao cliente justificativa por escrito, na forma de email ou de carta, para a recusa de um procedimento médico, serão multadas em R$ 30 mil. De acordo com o Jornal Correio Braziliense, a medida entrará em vigor em 60 dias.

Para justificar a recusa, a comunicação da empresa deverá explicitar as cláusulas contratuais ou os dispositivos legais. Prazos de carência que os clientes devem cumprir antes de terem direito a vários procedimentos, exceto em caso de urgência, são umas das brechas que a empresa pode se valer para a recusa de tal procedimento. Além disso, enfermidades não previstas no Cadastro Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), não são obrigadas a serem tratadas pelo plano se saúde, a menos que esse fato esteja especificado em contrato.

De acordo com a Resolução Normativa nº 124, a multa para as empresas pode chegar até a R$ 100 mil, caso haja recusa de tratamento em que for comprovada pela ANS ilegalidade. Além da punição financeira, a empresa pode ser proibida de incorporar novos clientes aos planos.

Assim, o diretor-presidente da ANS, André Longo, ressaltou o usuário deve pedir e anotar o protocolo de atendimento quando se comunicar com a operadora, pois somente dessa forma será possível comprovar à ANS que a operadora descumpriu o prazo de resposta.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mesmo que o usuário decida procurar a Justiça por causa de uma recusa ilegal de tratamento, ele deve também comunicar o caso à ANS. Padilha acredita que a exigência dessa comunicação escrita inibirá irregularidades. “Muitas negativas que aparecem hoje vão deixar de existir”, afirmou.

Confira a reportagem completa do Correio Braziliense no link: http://bit.ly/10lRiPk.

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE