Servidores do INSS serão obrigados a se transferir para Super-Receita

A possível opção de permanecia no INSS, como estava previsto na Lei nº. 11.457 que trata da criação da Receita Federal do Brasil ou Super-Receita, e que estabelece um prazo de 30 dias, dado a partir do 2º dia útil, subseqüente à publicação da mesma para que os servidores da Receita Previdenciária (arrecadação) pudessem optar ou não pela lotação na nova Receita Federal foi vetado pelo Governo Federal.
 
A possível opção de permanecia no INSS, como estava previsto na Lei nº. 11.457 que trata da criação da Receita Federal do Brasil ou Super-Receita, e que estabelece um prazo de 30 dias, dado a partir do 2º dia útil, subseqüente à publicação da mesma para que os servidores da Receita Previdenciária (arrecadação) pudessem optar ou não pela lotação na nova Receita Federal foi vetado pelo Governo Federal.
Do Sinprece
Dessa forma, o servidor da Receita Previdenciária (arrecadação) terá um prazo de 180 dias, de acordo com a Medida Provisória 359, para que mesmo não querendo fazer parte do novo órgão será obrigado por lei a mudar. É importante frizar que antes da MP 359, era opcional o servidor de a Receita Previdenciária fazer parte da recém criada Super Receita, mas com o veto do Governo, essa ida torna-se obrigatória.
Entretanto, caso o servidor recuse-se a fazer parte do novo órgão, ele ainda tem a chance de permanecer no INSS, para isso ele deve solicitar sua possível permanência a administração do órgão que irá decidir se aceita ou não a solicitação. Essa “opção” ofertada pelo Governo Lula, é entendida pelo SINPRECE como um ato de “camuflagem” do real interesse que é vetar o direito de opção pelo novo órgão. É lamentável que o Executivo aplique mais esse “golpe” contra os servidores da arrecadação do INSS. É necessário neste momento que a categoria esteja unida e é de suma importância o trabalho em conjunto dos trabalhadores juntamente com as Entidades Sindicais Nacionais (Fenasps / CNTSS-CUT) e o SINPRECE para que possamos no Congresso Nacional modificar essa MP e assim podermos dar o direito desses trabalhadores optarem ou não por permanecer no INSS.
Outro ponto chave de nossa mobilização junto aos congressistas será quanto ao destino dado aos servidores da divida ativa e do contencioso, que em situação bem pior que os da arrecadação, deverão permanecer fixados, mas trabalhará na Super-Receita até que todo o serviço seja repassado aos servidores da atual Receita Federal, depois disso os trabalhadores da divida ativa e contencioso deverão procurar local de trabalho em outros órgãos da esfera federal.
Diante desse quadro, devemos paralelamente aos trabalhos de mobilização no Congresso, chamar também a atenção da sociedade para o que ocorre e a única forma é usarmos o direito de GREVE, para que todos tomem conhecimento da forma autoritária que o Governo vem tratando os trabalhadores.
Mudanças em Gratificação do INSS
No último dia 16 de março, o Governo Federal editou a Medida Provisória 359 alterando as leis 10.355, 10.855, 11.457. Com isso, o Executivo altera a forma e os valores de como os servidores do INSS receberão sua gratificação (GDASS). No momento, o SINPRECE ainda faz sua avaliação política sobre a medida, mas adianta, neste informativo, os principais pontos da MP e o que muda na vida funcional do trabalhador do Seguro Social, veja os principais pontos:
1)     Fica instituída a partir de Julho/2008 a Gratificação Especifica da Previdência (GEP) no valor de R$ 238,00.
2)     No que se refere aos cargos, o Governo reduziu de 22 funções para apenas 04, são elas: Auxiliar de Serviços Diversos (Para todos os antigos cargos de Nível Auxiliar). Para os cargos de Nível Intermediário foram criadas as seguintes nomenclaturas: Agentes de Serviços Diversos, Técnico de Serviços Diversos, Assistente Técnico do Seguro Social.
3)     O valor do ponto da GDASS terá aumento e o quantitativo dos pontos também. Dessa forma, os atuais 60 pontos passarão para 80 no caso dos servidores ativos. No caso dos aposentados a pontuação permanece a mesma: 30 pontos. Confira no quadro:
Classe
Padrão
Valores / A partir de Março de 2007
Cargos de Nível Superior
Especial
V,IV, III, II,I
R$ 14,00
C
V,IV,III,II,I
R$ 12,60
B
V,IV,III,II,I
R$ 11,90
A
V,IV,III,II,I
R$ 11,20
Cargos de Nível Intermediário
Especial
V,IV,III,II,I
R$ 11,00
C
V,IV,III,II,I
R$ 9,90
B
V,IV,III,II,I
R$ 9,35
A
V,IV,III,II,I
R$ 8,80
Cargos de Nível Auxiliar
Especial
V,IV,III,II,I
R$ 4,00
C
V,IV,III,II,I
R$ 3,60
B
V,IV,III,II,I
R$ 3,20
A
V,IV,III,II,I
R$ 3,00
4)     Extingue a GESS em 01/07/2008 e cria a GEP (vê item 01)
5)     Os servidores que não optaram pela Carreira do Seguro Social (GDATA), ou seja, optarem por permanecer na Lei nº. 5.645 (PCC) não será beneficiado pela GDASS e terão direito apenas a R$ 238,00 em Julho/08.
6)     Sobre a possibilidade de um novo prazo para que o servidor que não se encontra na Carreira do Seguro Social possa vir a fazer a opção, o Governo Federal se mostrou irredutível afirmando que não abriria novo prazo. Dessa forma, os servidores precisam aglutinar forças para que essa posição seja revista e um novo prazo seja dado.
7)     Em relação aos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), todos receberão seus respectivos vencimentos. Inclusive com novo valor da GDASS até a vigência da Lei que deporá sobre suas carreiras, cargo, remuneração, lotação e exercício na Receita Federal do Brasil (RFB).
8)     Em Março de 2007, a GESS será incorporada ao Vencimento Básico no valor de R$ 172,00. Com isso deixaremos de receber R$ 66,00 nos salários, conseqüentemente deixaremos de receber também mais R$ 105,06, referente à GAE, totalizando uma perda de R$ 171,60. Veja na tabela:
Classe
Padrão (Vencimento Básico – A partir de 01/06/07)
Cargos de Nível Superior
Especial
V (R$ 1.037,11),IV (R$ 981,46),III (R$ 928,42),II (R$ 917,20),I (R$895,65)
C
V (R$ 874,83),IV (R$ 854,61),III (R$ 834,98),II (R$ 815,92),I (R$797,41)
B
V (R$ 779,46),IV (R$ 762,01),III (R$ 745,08),II (R$ 728,63),I(R$ 712,69)
A
V (R$ 697,21),IV (R$ 682,15),III (R$ 599,78),II (R$ 587,53),I (R$ 575,61)
Cargos de Nível Intermediário
Especial
V(R$ 763,85),IV (R$ 719,41),III (R$ 696,58),II (R$ 674,73),I (R$ 671,14)
C
V(R$ 650,40),IV (R$ 630,52) ,III (R$ 611,44),II (R$ 593,24),I (R$ 575,75)
B
V (R$ 559,10),IV (R$ 543,10),III (R$ 527,78),II (R$ 513,13),I (R$ 499,09)
A
V (R$ 485,68),IV (R$ 472,78),III (R$ 420,49),II(R$ 410,30),I (R$ 400,54)
Cargos de Nível Auxiliar
Especial
V (R$ 464,46),IV (R$ 448,82),III (R$ 432,90),II (R$ 418,34),I (R$ 404,45)
C
V (R$ 391,25),IV (R$ 378,68),III (R$ 366,75),II (R$ 355,42),I (R$ 344,64)
B
V (R$ 334,37),IV (R$ 324,63),III (R$ 315,39),II (R$ 306,58),I (R$ 298,22)
A
V (R$ 290,22),IV (R$ 282,66),III (R$ 258,41),II (R$ 252,29),I (R$ 146,48)

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