Sinprece alerta sobre o adicional de insalubridade

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Sinprece) disponibiliza, nesta publicação, os formulários a serem protocolizados junto as suas respectivas Seção Operacional de Gestão de Pessoas(INSS) e Núcleo (MS) específicos para servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério da Saúde que tiveram a gratificação de periculosidade e de insalubridade retirados do contracheque por interpretação errônea do disciplinado pela Orientação Normativa N 4, de 14 de fevereiro de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme Nota Informativa N 17.689/2018-MP, de 20 de dezembro de 2018.

É necessária a ação de todos os servidores para a reversão dessa situação e a preservação dos direitos duramente conquistados ao longo da história de nossas categorias. Vale observar que a Fenasps, com o fim de dirimir essa situação, protocolou o Ofício nº 003/2019 de 16/01/2019 direcionado ao Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MPDG).

A referida medida já vem sendo adotada por diversas Gerências pelo país e obtendo êxito na reimplantação da gratificação por insalubridade nos contracheques.

Assim, frisamos a orientação de que todos os servidores deverão protocolar, com a máxima urgência, nas SOGP e Núcleo de suas unidades o requerimento para reimplantação da insalubridade, conforme modelos abaixo, com o fim de garantir a data de seu direito à insalubridade e eventual ação judicial em caso de negativa pela administração.

Requerimento em PDF – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Requerimento em PDF – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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