STF diverge do TST e deixa terceirizado sem pai nem mãe

"Terceirizado não poderá cobrar dívida de governos". É o título da reportagem escrita pelo amigo Juliano Basile no Valor Econômico desta quinta-feira. O colega informa que "os funcionários terceirizados não vão mais poder cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do governo, mas apenas da empresa pela qual foram contratados". A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria interpretações históricas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Terceirizado não poderá cobrar dívida de governos”. É o título da reportagem escrita pelo amigo Juliano Basile no Valor Econômico desta quinta-feira. O colega informa que “os funcionários terceirizados não vão mais poder cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do governo, mas apenas da empresa pela qual foram contratados”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria interpretações históricas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso a administração pública em todos os seus níveis de governo não vai mais responder nos tribunais com base no instrumento da responsabilidade solidária. O terceirizado terá de acertar as contas de salários atrasados, falta recolhimento de FGTS, não pagamento de férias ou indenizações devidas diretamente com a empresa que o contratou para prestar o serviço. Na prática, o STF tirou o peso das costas do Estado e o transferiu para o trabalhador.

(BLOG DO SERVIDOR – LUCIANO PIRES)

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