Prezados Senhores Dirigentes da Fenasps,
Venho através deste e-mail informar que o Ministro Lewandowski negou seguimento à reclamação ajuizada pela GEAP, cassando a medida cautelar que autorizava a GEAP à cobrança de reajuste no percentual de 37,55%, ou seja, voltamos a ter direito, para o ano de 2016, ao reajuste no percentual de 20%, o que acaba influenciando a base de cálculo dos valores devidos também no ano de 2017.
A decisão proferida na Reclamação nº 23.758 segue anexada para leitura, caso seja do vosso interesse.
Diante desta nova realidade, já estamos efetivando contatos com a GEAP, na tentativa de agendarmos uma reunião e assim resolver como ficarão os valores que estão sendo cobrados dos servidores.
Tão logo tenhamos uma data os informaremos para que possam acompanhar a negociação e avalizar eventuais decisões, inclusive a possibilidade de um acordo.
PDF – Leia a íntegra de decisão: Decisao STF GEAP
FONTE: Blog Nós do INSS
LINK: http://nosdoinss.blogspot.com.br/2017/06/stf-revoga-liminar-da-geap.html