Texto aprovado na CCJ mantém jurisprudência sobre nomeações de concursados

O ponto polêmico do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais 
para realização de concursos públicos federais foi derrubado, nesta quinta-feira (27), durante votação da 
matéria em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator, senador 
O ponto polêmico do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais
para realização de concursos públicos federais foi derrubado, nesta quinta-feira (27), durante votação da
matéria em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), decidiu acolher emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDBSP) e retirou dispositivo que garantia o direito subjetivo a nomeação aos aprovados nas vagas previstas no
edital dentro do prazo de validade do concurso. O texto pode seguir agora diretamente para a Câmara dos
Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Após ressaltar os esforços para construir um grande entendimento em torno da matéria, Rollemberg
assinalou a exclusão daquela garantia do substitutivo. O relator observou, entretanto, que o direito
subjetivo a nomeação em concursos públicos já foi reconhecido em jurisprudência firmada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Divergências sobre a medida ficaram evidentes na semana passada, quando a CCJ aprovou, em primeiro
turno, o substitutivo de Rollemberg ao PLS 74/2010.Naquela ocasião, Aloysio – com o respaldo dos
senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Aécio Neves (PSDB-MG) –
reconheceu os direitos dos aprovados em concursos, mas ponderou que o interesse da administração
pública deveria prevalecer sobre o interesse individual dos candidatos. Todos defenderam ajustes no
substitutivo para admitir situações excepcionais que impossibilitassem ou tornassem desnecessária a
convocação dos aprovados.
A princípio, esta reivindicação parecia ter sido atendida pelo relator com a incorporação de emenda do
senador Pedro Taques (PDT-MT), ou seja, permanecia a obrigatoriedade de nomeação pelo governo
federal “salvo situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, indicada por ato
devidamente motivado”. A restrição fazia parte do substitutivo inicialmente aprovado, mas foi eliminada
junto com a previsão de direito subjetivo dos aprovados na votação final da matéria pela CCJ nesta quintafeira (27).
STF
Ao justificar sua emenda, Aloysio considerou que o substitutivo inicialmente aprovado “não resguarda a
prerrogativa constitucional de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tampouco prevê as
situações excepcionais justificadoras da recusa motivada à nomeação de candidatos aprovados em
concurso com prazo de validade ainda vigente”. Daí ter solicitado sua supressão.FONTE: Site do Senado

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