Sobral e região recebe a partir de hoje caravana do SINPRECE por sete dias

O SINPRECE iniciou hoje, dia 15 de Janeiro de 2006, uma visita de sete dias a região Norte do Ceará. O objetivo da caravana é prestar contas dos trabalhas desenvolvidos pelo Sindicato aos filiados daquela região. No roteiro estão previstas visitas a várias cidades como Sobral, Canindé, Crateús dentre outras.
 
Do SINPRECE
 

Analise Juridica da MP 341 feita pela FENASPS – VEJA AQUI

Após o anuncio da publicação da MP 341 que irá corrigir erros no texto original da atual lei 11.355 (ex-MP 301). A FENASPS divulgou uma analise jurídica a respeito da nova medida provisória. A MP 341 mesmo sendo criada com a finalidade de corrigir erros, possui em seu texto algumas distorções consideradas pela Assessoria Jurídica da FENASPS como prejudiciais ao trabalhador da Seguridade Social.

Servidores da Saúde não devem assinar termo de opção da MP 341 no Ceará

O SINPRECE irá fazer uma analise junto a sua Assessoria Jurídica para saber quais os possíveis danos que a assinatura do termo da MP 341 poderá trazer a categoria no estado. A decisão de orientar a NÃO ASSINATURA do termo de opção, mesmo a FENASPS e a CNTSS/CUT orientarem pela assinatura do termo, recai sobre questões judiciais envolvendo servidores da Seguridade Social no Ceará.

Do SINPRECE

SINPRECE dá continuidade à série de visitas a agências do INSS do Ceará

Dando continuidade a série de visitas a agências do INSS pelo interior do Ceará, dirigentes do SINPRECE estiveram na última quinta-feira, dia 01 de fevereiro e na sexta-feira, dia 02 visitando a agências da Previdência Social (APS) das cidades de Trairi (Dia 01) e Itapipoca e Itapagé (Dia 02).
 
Do SINPRECE
 

INSS reconhece SINPRECE e entidades nacionais como representantes legítimos

O INSS deve dar tratamento igualitário e justo para os processos movidos pelos Sindicatos Estaduais. Esse foi um dos itens aprovado no último Encontro Nacional do Jurídico, ocorrido no último dia 10 e que definiu em relatório que o INSS deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a legitimidade processual dos Sindicatos Estaduais.