Super Receita é aprovada no Senado Federal
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13/12) o substitutivo do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) ao projeto PLC 20/06 que funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (SRP) e cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita.Tourinho foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) a relatou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (C
Servidores Federais voltam ao trabalho no Hospital Municipal de Maracanaú
A paralisação de 15 dias no Hospital Municipal de Maracanaú chegou a fim no último dia 15 de dezembro. Os servidores federais e municipais que compõem o quadro funcional da unidade hospitalar estavam em greve por conta da exigência da Prefeitura Municipal em exigir o aumento da carga horária de 30 para 40 semanais, desrespeitando um acordo de greve feito há mais de 12 anos pelos servidores do Hospital e administrações anteriores de Maracanaú.
Do SINPRECE
FENASPS divulga balanço final sobre GT do PCCS do INSS
O Grupo de Trabalho (GT) relativo ao Plano de Carreiras do INSS chegou ao seu final. Em comunicado divulgado para toda a classe trabalhadora, principalmente do INSS, a FENASPS lamenta o fato das negociações não avançarem no ponto mais divergente apresentado pelo Governo Federal, a chamada Gratificação de Desempenho (GDASS).
Acordo fecha salário mínimo em R$ 380 e correção de 4,5% no IR em parcela única
Um acordo entre o relator da Comissão Mista de Orçamento, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e os ministros da Previdência, Nelson Machado, e do Trabalho, Luiz Marinho, selou o valor do novo salário mínimo brasileiro a partir de 1º de abril: R$ 380. É o mesmo valor acertado com as centrais sindicais com o governo. Além disso, a reunião também decidiu a correção da tabela do imposto de renda em 4,5% em uma parcela única em 2007.
Marcos Chagas
Da Agência Brasil
Governo edita Medida Provisória que corrige distorções da Lei 11.355
O Governo Federal lançou no último dia 29 de dezembro de 2006, a Medida Provisória 341 que promove alterações na Lei 11.355 (antiga MP 301) e que abrangia a carreira dos servidores da Seguridade Social em todo Brasil. Entretanto, mesmo sendo considerada uma MP de correção a mal formulada lei anterior, a assessoria jurídica da FENASPS está avaliando o texto final da nova MP, de modo que não tragam prejuízos funcionais e nem financeiros aos trabalhadores.
Do SINPRECE
Balanço preliminar sobre MP 341 da Seguridade é apresentado pela FENASPS
A FENASPS divulgou no último dia 05 de Janeiro de 2007, uma analise preliminar sobre a MP 341, editada pelo Governo Federal a fim de corrigir o texto da Lei 11.355 que trata das carreiras dos servidores da Seguridade Social.
Sobral e região recebe a partir de hoje caravana do SINPRECE por sete dias
O SINPRECE iniciou hoje, dia 15 de Janeiro de 2006, uma visita de sete dias a região Norte do Ceará. O objetivo da caravana é prestar contas dos trabalhas desenvolvidos pelo Sindicato aos filiados daquela região. No roteiro estão previstas visitas a várias cidades como Sobral, Canindé, Crateús dentre outras.
Do SINPRECE
Analise Juridica da MP 341 feita pela FENASPS – VEJA AQUI
Após o anuncio da publicação da MP 341 que irá corrigir erros no texto original da atual lei 11.355 (ex-MP 301). A FENASPS divulgou uma analise jurídica a respeito da nova medida provisória. A MP 341 mesmo sendo criada com a finalidade de corrigir erros, possui em seu texto algumas distorções consideradas pela Assessoria Jurídica da FENASPS como prejudiciais ao trabalhador da Seguridade Social.
Condições das agências do INSS da região Norte serão alvo de relatório
As agências do INSS da região Norte do Ceará farão parte de um relatório a ser feito pelo SINPRECE. Os dados foram coletados por integrantes da Direção do Sindicato que estiveram reunidos durante sete dias com servidores em várias cidades daquela região.
Do SINPRECE
Servidores da Saúde não devem assinar termo de opção da MP 341 no Ceará
O SINPRECE irá fazer uma analise junto a sua Assessoria Jurídica para saber quais os possíveis danos que a assinatura do termo da MP 341 poderá trazer a categoria no estado. A decisão de orientar a NÃO ASSINATURA do termo de opção, mesmo a FENASPS e a CNTSS/CUT orientarem pela assinatura do termo, recai sobre questões judiciais envolvendo servidores da Seguridade Social no Ceará.
Do SINPRECE