O assédio moral distingue-se por comportamentos que evidenciam abusos e agressões que ocasionam abalos psicológicos profundos no trabalhador. Expor o servidor a situações degradantes e vexatórias, atuar com aspereza ou utilizar “apelidos”, são algumas caraterísticas adotadas pelos assediadores e tudo isso é crime.
Abaixo segue a cartilha da Fenasps de combate ao Assédio Moral.