Paralisação Nacional dos Assistentes Sociais do INSS pelo descumprimento da Lei

Promulgada pelo presidente Lula desde agosto do ano passado, a Lei Nº 12.317 que reduz a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais em 30 horas, vem sendo descumprida pelo próprio governo. Diante da total falta de respeito e de compromisso, os Assistentes Sociais do INSS decidiram, em Plenária da FENASPS, paralisar suas atividades no dia 1º de março.
 
O SINPRECE apóia a luta dessa categoria e reivindica ainda, o resgate das 30 horas para todos os servidores do INSS e da Seguridade Social, que tiveram esta conquista retirada.

Assistentes Sociais do Ceará aderem paralisação nacional em defesa das 30 horas

Com faixas, cartazes, apitos os Assistentes Sociais do INSS de Fortaleza e Juazeiro do Norte se reuniram na manhã do último dia 1 de março, em frente a Agencia da Previdência Social (Fortaleza-Centro), para realizar a paralisação de 24 horas. Com o objetivo de suspender o serviço em todo o país, a categoria reivindicava a jornada de trabalho de 30 horas semanais sancionada pelo ex-presidente Lula, em agosto do ano passado, mas que ainda não foi cumprida até hoje.

INFORME – 3,17% – Ministério da Saúde

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE comunica aos servidores do Ministério da Saúde, beneficiários da ação judicial dos 3,17%, Nº 960052430-0, em tramitação na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que a Advocacia Geral da União (AGU), devolveu no último dia 25 de fevereiro, os autos do processo.
 

8 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Nesta data especial, o SINPRECE vem homenagear todas as mulheres que lutam diariamente por seu espaço na sociedade. Uma sociedade machista, que por muito tempo as excluíram de decisões políticas e sociais.
 

Mantega diz que servidores têm como aguentar um tempo sem reajustes

Tirando direitos, negando reajustes salariais, oferecendo péssimas condições de trabalho. É dessa forma, que Infelizmente, os últimos governos vêm tratando os servidores públicos no Brasil. Até quando isso vai durar? Quando os nossos governantes irão perceber que investir no servidor é investir no país?
 

ATENÇÃO SERVIDORES DO MS

O SINPRECE vem solicitar a compreensão dos beneficiários da ação judicial dos 3,17% do Ministério da Saúde, Nº 960052430-0, em tramitação na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, para que os mesmos não efetuem ligações ao órgão, no intuito de adquirir informações sobre o referido processo.
 

Divulgada segunda relação dos 3,17% do MS

O SINPRECE divulga a segunda relação nominal com os respectivos Nºs das RPV´s e data em que foram emitidas. O passo seguinte será a solicitação do dinheiro junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o tribunal possa então efetuar o pagamento.
 

SINPRECE comemora 22 anos na luta pelos direitos dos servidores

Nesses 22 anos, o SINPRECE se orgulha de sua trajetória a favor dos servidores do INSS e do Ministério da Saúde no estado do Ceará. Durante esse tempo vários governos entraram e saíram do poder trazendo prejuízos a categoria, que nunca se deixou intimidar, indo à luta por seus direitos.
A batalha foi árdua, e continua sendo, mas apesar disso, as dificuldades acabam se tornando incentivos para novos desafios, fazendo com que as vitórias se sobressaiam, tornando a superação uma marca.

SINPRECE se reúne com Superintendente Regional do INSS para resolver problemas

O SINPRECE, representado pelas diretoras Marilene Torres e Vera Level, esteve reunido no último dia 24 de março, em Recife, com o Sr. André Fidélis, Superintendente da Regional Nordeste do INSS, para tratar de assuntos relacionados às três Gerências Executivas do Ceará (Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte).
 

SINPRECE faz esclarecimentos sobre Mandato de Injunção

Após mais de um ano de espera em que o INSS não cumpriu com o Mandato de Injunção, saiu enfim a resolução final onde os servidores ativos e aposentados poderão entrar com o requerimento para contagens especiais e usar como tempo de serviço.
 
Durante esse período, a FENASPS acompanhou de perto todo o processo para que não houvesse prejuízos aos trabalhadores.