1º DE MARÇO – MOBILIZAÇÃO COM PARALISAÇÃO DAS CATEGORIAS COM JORNADA REDUZIDA

Em Plenária Nacional da FENASPS (13.02), com representações de diversos Estados, foi aprovado a realização do DIA NACIONAL DE LUTA E MOBILIZAÇÃO com paralisação de 24 horas dos trabalhadores e trabalhadoras que tem jornada de trabalho reduzida pela Lei 12.317/2010– Assistentes Sociais, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para exigir o cumprimento da Lei por parte do governo.
 

Em Plenária Nacional da FENASPS (13.02), com representações de diversos Estados, foi aprovado a realização do DIA NACIONAL DE LUTA E MOBILIZAÇÃO com paralisação de 24 horas dos trabalhadores e trabalhadoras que tem jornada de trabalho reduzida pela Lei 12.317/2010– Assistentes Sociais, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para exigir o cumprimento da Lei por parte do governo.

A paralisação de 24 horas é o inicio ao registro no SISREF de 30 horas, anotando como justificativa as respectivas Leis que regulamenta as jornadas de trabalho. Os sindicatos farão a notificação do inicio da ação.

Reivindicações:
_ 30 horas de trabalho;
_ Incorporação das Gratificações;
_ Exames Periódicos,
_ Melhores Condições de Trabalho;
_ Derrubada da Medida Provisória 520/2010.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011.

Plantão FENASPS

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