Entidades Nacionais negociam o cumprimento do Mandado de Injunção 880

SRH/MPOG DEVE REGULAMENTAR DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS À APOSENTADORIA ESPECIAL
 
Estiveram presentes à referida reunião, pelas entidades nacionais e suas assessorias jurídicas: FENASPS, CONDSEF, FASUBRA e o ANDES – Sindicato Nacional. Pela SRH-MPOG: Mara Clélia B.Alves – Chefe de Divisão e Valeria Porto – Diretora
 

SRH/MPOG DEVE REGULAMENTAR DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS À APOSENTADORIA ESPECIAL

Estiveram presentes à referida reunião, pelas entidades nacionais e suas assessorias jurídicas: FENASPS, CONDSEF, FASUBRA e o ANDES – Sindicato Nacional. Pela SRH-MPOG: Mara Clélia B.Alves – Chefe de Divisão e Valeria Porto – Diretora

No último dia 12 de maio foi realizada reunião entre Entidades Nacionais representativas dos servidores federais e técnicos da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para tratar de questões relacionadas ao Mandado de Injunção nº. 880, através da qual estas mesmas entidades obtiveram do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de que os Servidores Públicos Federais têm direito à aposentadoria especial e/ou à contagem especial de tempo de serviço prestado sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.

A reunião foi continuidade das várias reuniões anteriores de iniciativa das referidas Entidades Nacionais, que vêm insistindo junto à SRH/MPOG para que esta edite norma orientadora a todas as áreas de recursos humanos da Administração Pública Federal, de modo a agilizar a efetiva aplicação do direito reconhecido no MI nº 880.

Em face da insistência das entidades, a SRH/MPOG acabou finalmente aceitando editar uma Orientação Normativa, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, contendo algumas das reinvidicações feitas pelas entidades, dentre as quais o reconhecimento de que a decisão do STF vale tanto para a contagem especial de tempo de serviço ininterrupto sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou á integridade física (caso em que os servidores teriam direito à aposentadoria especial aos 25 anos de exposição, quanto para aquelas situações em que o servidor trabalhou, ao longo de sua vida laboral, parte em atividades sujeitas a tais condições e parte em condições normais, caso em que se procederá o acréscimo percentual sobre o tempo de trabalho insalubre ou perigoso.

Os técnicos da SRH presentes na reunião se comprometeram em estudar e decidir até a próxima semana, se aceitará a reivindicação das entidades de incluir na referida Orientação Normativa, aos períodos de trabalho anteriores a 1981, a possibilidade dos servidores comprovarem a exposição aos agentes nocivos a partir das categorias profissionais a que pertencessem, desde que estas estivessem previstas, á época, na legislação previdenciária do setor privado, como era o caso de médicos, radiologistas, enfermeiros, etc.

Por fim, foram discutidas e aceitas pela SRH/MPOG diversas outras sugestões formuladas pelas entidades nacionais do funcionalismo federal, com vistas a reduzir a burocracia necessária à comprovação de exposição do servidor aos agentes nocivos a saúde, ficando certo que aqueles associados das entidades nacionais que subscreveram o MI nº 880 precisam apenas comprovar esta condição (ou seja, sua filiação SDS – Ed. Venâncio V – Loja 28 – Térreo – CEP: 70393-900 – Brasília-DF – Telefone: 61 – 3226.7214 Fax: 61 – 3226.7285 e 3321.1160 – E-mail: fenasps@fenasps.org.br ao sindicato estadual), o que será feito mediante a apresentação do contra-recibo de pagamento onde conste o desconto em favor do Sindicato, ou de certidão fornecida por eles, atestando que o servidor é filiado.

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE