MTE – JUDICIÁRIO DIZ QUE A GREVE E LEGAL

JUDICIÁRIO DIZ QUE A GREVE E LEGAL, MAS DETERMINA QUE OS SERVIDORES DO MTE REPONHAM OS DIAS PARALISADOS
 

JUDICIÁRIO DIZ QUE A GREVE E LEGAL, MAS DETERMINA QUE OS SERVIDORES DO MTE REPONHAM OS DIAS PARALISADOS

Na tarde de ontem, dia 22 de setembro, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o que era para ser o Dissídio Coletivo dos servidores do Ministério do Trabalho. Na realidade discutiram apenas a legalidade da greve, que foi considerada legal, mas contraditoriamente determinou que os trabalhadores deverão repor os dias parados, em tese ultrapassaria a mil e cem horas. Os trabalhadores que não quiserem fazer a reposição dos dias descontados em até 10% de seus salários.

Na realidade os servidores foram iludidos com a promessa das lideranças iluminadas que sairiam vitoriosos na Justiça, conquistando o Plano de Carreira através do Dissídio Coletivo. Infelizmente a realidade provou o grande equivoco destes dirigentes, pois a via judicial não é o melhor juiz para dirimir conflitos trabalhistas, basta ver as decisões sobre ações trabalhistas, quantas ganhamos, quantos anos levam para pagar e por aí a afora vai. Os trabalhadores agiram de boa fé acreditaram que teses jurídicas “mandraques” conseguiriam mudar a lógica do Estado, ou seja, um poder poderia sobrepor ao outro, ferindo os preceitos constitucionais de independência entre os poderes. Daí a decisão salomônica do STJ dividindo a criança ao meio, de um lado, acena com a legalidade da greve, dando a sensação de vitória aos servidores, do outro agrada o governo, negando qualquer cláusula salarial, manda os servidores reporem todas as horas não trabalhadas sob pena de descontar os salários de quem fez a greve.

E ainda tem Entidade por ai comemorando! Comemorar o que? Os servidores saírem da greve sem nada, nenhum acordo, nenhuma proposta! E ainda terem que repor 140 dias de greve ou mais de mil e cem horas de trabalho extra sem receber? Façam as contas para ver quantos meses os servidores serão obrigados a trabalhar.

Foram estas as razões que fizeram com que a FENASPS não participasse desta “armadilha do Dissídio no STJ”, as experiências das greves realizadas nas últimas décadas nos ensinaram que todas as conquistas somente são obtidas na luta, na resistência e persistência, não existe único caso em que a Justiça tenha dado sentença dando plano de carreira a alguma categoria, no máximo suspende os descontos dos salários com reposição das horas e dias paralisados. E fundamental agora, que as entidades FENASPS, CONDSEF e CNTSS, busquem junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Planejamento, a retomada das discussões, pressionando ao atual e os futuros ministros, para retomar as negociações do Plano de Cargos e Carreiras, bem como tentar fazer a reversão da reposição do período da greve, uma vez que os trabalhadores que fizeram a greve vinham fazendo revezamento de 50% dos serviços.

Parabenizamos todos os lutadores, pela resistência e luta, agora é decidir o que fazer e manter a mobilização, porque este é o caminho para as conquistas, agora com este complicador a intervenção da Justiça que criou um precedente perigoso para as lutas dos Servidores Públicos Federal. A FENASPS vai orientar os trabalhadores a realizarem assembléias por locais de trabalho para discutir os rumos do movimento, bem como os encaminhamentos em relação a decisão do STJ.

Confiram a matéria publicada no site do STJ

Primeira Seção julga legal greve de servidores do Ministério do Trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas os servidores deverão compensar os dias não trabalhados e recebidos. Em caso de recusa ou impossibilidade da compensação pelos trabalhadores, deverão ser descontados os dias parados, limitados a 10% da remuneração mensal.

Segundo o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o exercício de greve corresponde ao exercício de cidadania e democracia. E, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra geral é a da suspensão do contrato trabalhista ou vínculo funcional durante o período de interrupção dos serviços. Dessa forma, o ministro autorizou que seja realizada a compensação em horas de trabalho pelos dias não trabalhados. Mas, em caso de recusa ou impossibilidade dessa compensação pelo servidor, será procedido o desconto.

Quanto à legitimidade do movimento grevista, o relator afirmou que o acordo com o Governo Federal foi cumprido apenas em parte. Por isso, a greve dos servidores do MTE é legal, já que exige da União o cumprimento da íntegra do ajuste. O ministro registrou, porém, que o acordo não tem força vinculante, no sentido de obrigar o Estado a editar lei que o cumpra.

Sustentações

A União sustentou a ilegalidade da greve por descumprimento de acordo salarial negociado e em vigência e pela interrupção de serviços essenciais, ao menos durante parte do período do movimento. Para as associações dos trabalhadores, o Governo descumpriu os acordos e o calendário de negociação, e seria incabível a negativa do secretário de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) de cumprimento de acordo firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela legalidade da greve. Para o representante do órgão, a lei afirma não ser ilegal a greve iniciada durante a vigência de acordo quando visa exigir o cumprimento do acertado. E esse seria o caso dos trabalhadores do MTE, que visavam à implementação pelo Governo Federal de condição prevista nos termos da negociação.

STJ – COORDENADORIA DE EDITORIA E IMPRENSA.

Brasília, 23 de setembro de 2010.

Plantão FENASPS

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