INSS reconhece SINPRECE e entidades nacionais como representantes legítimos

O INSS deve dar tratamento igualitário e justo para os processos movidos pelos Sindicatos Estaduais. Esse foi um dos itens aprovado no último Encontro Nacional do Jurídico, ocorrido no último dia 10 e que definiu em relatório que o INSS deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a legitimidade processual dos Sindicatos Estaduais.
 

O INSS deve dar tratamento igualitário e justo para os processos movidos pelos Sindicatos Estaduais. Esse foi um dos itens aprovado no último Encontro Nacional do Jurídico, ocorrido no último dia 10 e que definiu em relatório que o INSS deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a legitimidade processual dos Sindicatos Estaduais.
 
O SINPRECE inclusive é uma dessas entidades penalizadas com o comportamento, até então adotado pelo INSS, de não reconhecer o valor das ações movidas pelos Sindicatos Estaduais. Dessa forma, uma Comissão foi criada com representantes da FENASPS e CNTSS que juntamente com funcionários do INSS farão um estudo detalhado das ações movidas pelos Sindicatos Estaduais, que estão emperradas devido a essa política adotada por órgãos como PGU (Procuradoria Geral da União).
 
A primeira delas é quanto aos 28,86% a Comissão criada deverá dar prioridade na execução dessa ação. Para evitar novos possíveis questionamentos por parte da AGU ou mesmo do TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU (Controladoria Geral da União), a Procuradoria deverá submeter às ações ao Ministério Publico a fim de evitar novas paralisações no andamento.
 
A Comissão terá 02 titulares de cada entidade sindical nacional (FENASPS e CNTSS), além de um suplente cada. Farão parte ainda os advogados da assessoria jurídica da FENASPS e CNTSS, a Procuradoria do INSS com um representante e mais seis servidores do RH-INSS e que são especializados em cálculos judiciais. Após o encerramento total do processo dos 28,86% a Comissão irá colocar em pauta a questão dos 3,17%,PCCS e anuênios.

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