URP: Servidores do INSS devem recusar recebimento de carta – cobrança

Os servidores do INSS no Ceará devem recusar a carta de devolução da URP ao erário, expedida pelo órgão a todos os servidores do estado. Na Assembléia realizada pelo SINPRECE, a categoria deliberou que o SINPRECE entrará com ação contra a medida.

Os servidores do INSS no Ceará devem recusar a carta de devolução da URP ao erário, expedida pelo órgão a todos os servidores do estado. Na Assembléia realizada pelo SINPRECE, a categoria deliberou que o SINPRECE entrará com ação contra a medida.

O pagamento da URP (Unidade de Referência Padrão) que está sendo cobrado pelo Governo Federal a todos os servidores do INSS no Ceará, deverá ser alvo de ação coletiva judicial pelo SINPRECE. A decisão foi tomada durante a Assembléia realizada pela categoria no Auditório do INSS na sede da Gerência Fortaleza, no último dia 23/11.

Assim, todos os servidores que estão recebendo a carta informando da cobrança DEVEM RECUSAR o recebimento da mesma. A orientação é que os servidores recebam a carta somente com aviso de recebimento (AR), caso não seja, a recusa deve ser mantida. A medida tem como objetivo protelar a decisão de pagamento e dessa forma, dar tempo a Secretaria de Assuntos Jurídicos estudarem a melhor forma de entrar com a ação coletiva de suspensão do pagamento.

O SINPRECE orienta que qualquer esclarecimento mais aprofundado sobre a devolução da URP ao erário pode ser obtido na sede do SINPRECE pelo fone 85 3254 7422 (Falar com a Secretaria de Assuntos Jurídicos) ou caso preferir enviar e-mail para a [email protected].

*Com informações do SINPRECE

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