Justiça concede liminar e impede cobrança referente a processo da URP

A Justiça concedeu liminar favorável ao SINPRECE que garante aos servidores do INSS não pagarem o valor que está sendo cobrado pela URP em cartas cobranças enviadas pelo INSS aos servidores do órgão (Gerência Fortaleza) no Ceará.

A Justiça concedeu liminar favorável ao SINPRECE que garante aos servidores do INSS não pagarem o valor que está sendo cobrado pela URP em cartas cobranças enviadas pelo INSS aos servidores do órgão (Gerência Fortaleza) no Ceará.

Os servidores do INSS (Gerência Fortaleza) no Ceará ganharam a primeira batalha em relação à cobrança da URP por parte do Governo Federal. Desde 2007, que os servidores estão recebendo cartas com valores a serem pagos referente ao antigo processo. A Diretoria Colegiada do SINPRECE juntamente com a Assessoria Jurídica da entidade rapidamente entraram com Mandado de Segurança a fim de que a Justiça pudesse impedir a cobrança, considerada pelo SINPRECE como abusiva. Em primeira instancia, a Justiça concedeu liminar favorável aos trabalhadores.

Nesta terça-feira, dia 13/02, a Gerência Executiva do INSS em Fortaleza, deverá ser informada desta liminar concedida e que impede a cobrança. É importante lembrar que esse é apenas um embate jurídico inicial, pois a liminar pode ser contestada. Desta forma, é importante que os servidores do INSS estejam mobilizados, pois a Diretoria Colegiada do SINPRECE não descarta uma ação política a fim de que o Governo reconheça a decisão tomada inicialmente pela Justiça.

É importante frizar, que os servidores do INSS lotados nas Gerências Executivas do Cariri (Juazeiro do Norte) e de Sobral devem aguardar. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE juntamente com a Assessoria Jurídica da entidade ainda está providenciando a documentação necessária para que se possa dar entrada na justiça com mandado de segurança impendido à cobrança da URP para os servidores de ambas as gerências. No momento a liminar é valida apenas para os servidores da Gerência Executiva de Fortaleza.

HISTORICO – A cobrança da URP após doze anos é um ato extremamente infeliz por parte do Governo Federal. Os servidores do INSS não receberam o valor cobrado da URP de má fé e sim através de ação judicial ganha na justiça, inclusive, com o próprio Governo recolhendo o imposto de renda em cima dos valores ofertados. A Diretoria Colegiada reconhece que a ação foi perdida, mas entende também que após doze anos ela deveria ser prescrita, afinal já são doze anos sem reajuste salarial, esta atitude é mais uma afronta ao já sofrido servidor público, afinal onde fica o tal resgate da dignidade defendida pelo Governo Lula?

*Com informações do SINPRECE

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