Governo e GEAP acatam proposta que prorroga atendimento aos pais

Após intensa mobilização da FENASPS/SINPRECE a fim de assegurar a manutenção dos Pais e dependentes da GEAP, finalmente o Ministério do Planejamento publicou portaria 01 de 27 de Dezembro de 2007, assegurando o prazo de 180 dias para que os órgãos se adequem a novas determinações.

Após intensa mobilização da FENASPS/SINPRECE a fim de assegurar a manutenção dos Pais e dependentes da GEAP, finalmente o Ministério do Planejamento publicou portaria 01 de 27 de Dezembro de 2007, assegurando o prazo de 180 dias para que os órgãos se adequem a novas determinações.

Com isto ficam mantidos os atuais contratos pelo prazo de seis meses. A luta agora é assegurar que o governo cumpra a decisão da Justiça, que concedeu Liminar (ação da CONDSEF) garantindo atendimento à para todos os Servidores Públicos Federais e seus dependentes (pais) abrangidos pela GEAP. A ação impetrada pela CONDSEF (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal) é semelhante à ação impetrada pela FENASPS ainda em 2007 e que ainda aguarda julgamento.

Em 2007, a GEAP tornou-se um dos maiores desafios a serem vencidos pelos trabalhadores, que além de virem a suspensão no atendimento aos seus dependentes para 2008, ainda sofreram com falta de médicos e procedimentos credenciados para uso de seus associados em diversas especialidades médicas.

O prazo dado pelo Governo Federal de 180 dias (equivalente há seis meses) servirá para definirmos de que forma devemos enfrentar esse desafio político em 2008. Afinal, trata-se de um ano eleitoral e qualquer ação no campo político torna-se ainda mais valida. Pois mesmo com validação dos contratos vigentes, para este ano de 2008, existem estudos de aumento da contribuição per capta, ou seja, os servidores públicos podem sofrer dupla perda no segundo semestre de 2008, a primeira com a suspensão em definitivo do atendimento aos pais (dependentes) e ainda ter um possível aumento em na contribuição paga a Fundação de Seguridade Social (GEAP).

CLIQUE AQUI e leia a portaria do Governo Federal aumentando o prazo para atendimento em 180 dias.

*Com informações da FENASPS e do SINPRECE

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