A Lei nº 11.784 de 22/09/2008 (Conversão da Medida Provisória 431/08 criou a GDPST) que abrange os servidores da Seguridade Social, traz novas tabelas salariais a partir de fevereiro de 2009.
A FENASPS e o SINPRECE lembram que essas novas tabelas, previstas até 2011, é resultado de intensa mobilização e luta dos trabalhadores, inclusive com Marcha a Brasília em 25/03/08, quando finalmente conseguimos impedir que o governo assinasse acordo com a CUT/CNTSS e CONDSEF, o qual seria danoso aos nossos interesses, inclusive com redução salarial para os aposentados. Merece destaque a conquista da GACEN, gratificação paga aos servidores da FUNASA, muitos dos quais já haviam perdido a Indenização de Campo por determinação da Controladoria da União e Tribunal de Contas. É importante ressaltar que no caso da PREVIDÊNCIA, as tabelas abaixo dizem respeito aos servidores lotados no Ministério da Previdência, os servidores do INSS estão regidos por outra lei, no caso, a recém sancionada lei nº 11.907/08
MUDANÇA NOS SALÁRIOS
Para fevereiro, está prevista essa nova tabela, que incorpora o valor da GAE e da VNPI (vantagem pessoal de 59,87) ao salário base. Também será paga a nova Gratificação (GDPST) em 80 pontos para os ativos e 50 pontos para aposentados. Os outros 20 pontos possíveis para quem está na ativa dependem da Avaliação de Desempenho com a qual o SINPRECE e FENASPS não concordam e vamos fazer de tudo para impedir sua implantação. Também há nova Gratificação para os servidores de Nível Auxiliar, a GEAAPST e para o Nível Superior a GTNSPST com valor fixo de R$ 118,50, a qual deverá ser incorporada agora em fevereiro.
APOSENTADOS
Já tendo recebido os valores atrasados da MP 431 em julho de 2008, os aposentados conquistaram mais 10 pontos na GDPST a partir de janeiro de 2009, o qual já foi pago. Considerado mais um ataque aos aposentados, há tramitação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que vincula o reajuste do valor das aposentadorias e pensões nas mesmas datas dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Essa questão está sendo amplamente debatida para se verificar o ingresso de ações judiciais para barrar esse ataque.
CONFIRAM NOVAS TABELAS EM VIGOR – A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO:
CLASSE
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PADRÃO
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A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009
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ESPECIAL
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III
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VENCIMENTO BÁSICO
+ GAE + VNPI R$59,87: R$ 2.136,39
GDPST 80 PONTOS: R$ 1.320,00
TOTAL: R$3.458,39
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CLASSE
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PADRÃO
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A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009
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ESPECIAL
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III
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VENCIMENTO BÁSICO
+ GAE + VNPI R$59,87: R$ 1.481,55
GDPST 80 PONTOS: R$ 798,40
T TOTAL: R$2.279,95
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CLASSE
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PADRÃO
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A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009
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ESPECIAL
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III
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VENCIMENTO BÁSICO
+ GAE + VNPI R$59,87: R$ 1.159,57
GDPST 80 PONTOS: R$ 153,60
GEAAPST: R$ 447,00
TOTAL: R$1.760,17
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OBSERVAÇÃO: Além destes valores ainda incidem:
– 10% sobre o vencimento básico a título de Insalubridade;
– 10%, ou 15%, 20% ou 25% a título de anuênio sobre Vencimento Básico
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*Com informações da FENASPS