STF deve limitar direito de greve dos servidores

Diante da demora de mais de 18 anos do Congresso para regulamentar as greves dos servidores e em meio ao caos aéreo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve determinar que essas paralisações sigam as regras existentes desde 1989 para os trabalhadores do setor privado.
 
Do Yahoo Noticias
 

Diante da demora de mais de 18 anos do Congresso para regulamentar as greves dos servidores e em meio ao caos aéreo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve determinar que essas paralisações sigam as regras existentes desde 1989 para os trabalhadores do setor privado.
 
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Essa tendência ficou clara no julgamento ocorrido ontem. Um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa interrompeu a sessão. A maioria dos integrantes do Supremo já se posicionou a favor de uma solução provisória para greves do setor público. Sete dos 11 ministros entendem que, enquanto não for aprovada uma lei específica para os servidores, devem ser aplicadas às regras já existentes para os trabalhadores em geral.
 
Na sessão de ontem, foram votadas ações movidas por sindicatos de funcionários públicos do Espírito Santo e do Pará contestando a demora do Congresso em editar uma lei para regulamentar o direito de greve do funcionalismo – que está previsto na Constituição de 1988. Segundo o STF, a falta de regulamentação das greves de servidores públicos provoca situações de selvageria. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Três ministros ainda precisam votar.
 
O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, citou o episódio envolvendo os controladores de vôo. "A representação de servidores não vê com bons olhos a regulamentação do tema, pois a questão está disciplinada a um tipo de lei da selva. Greves são realizadas sem nenhum controle jurídico", disse. Mendes observou que antes de iniciar uma greve os trabalhadores do setor privado têm de esgotar as possibilidades de negociação. No setor público não existiriam esses canais de negociação. O ministro Ricardo Lewandowski, que também já votou, concluiu que a lei para os trabalhadores em geral não pode ser usada para o funcionalismo. Apesar disso, defendeu em seu voto o direito de greve desde que garantida a prestação de serviços inadiáveis.
 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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