Reduzido o valor das mensalidades do Pecúlio

A redução de 30% no valor das taxas de contribuição mensal dos participantes do PPF se deve à aprovação das modificações no Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo por parte da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), por meio da Portaria SPC Nº 2.529, de 23/09/2008.
 

A redução de 30% no valor das taxas de contribuição mensal dos participantes do PPF se deve à aprovação das modificações no Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo por parte da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), por meio da Portaria SPC Nº 2.529, de 23/09/2008.
 
A redução em 30% das taxas de contribuição, assim como outras vantagens que vêm sendo implementadas desde 2004, é resultado do desempenho financeiro positivo do patrimônio do PPF ao longo desses anos.
 
Confira outras alterações no novo regulamento do PPF:
 
– Ampliação da tabela de multiplicadores utilizados para cálculo de contribuição e benefícios do plano, passando de 10 a 50 para 10 a 100, com intervalos de multiplicadores de 10 em 10, possibilitando aos participantes programarem o aumento gradativo do valor de seu benefício. As alterações para maior são permitidas para o multiplicador imediatamente superior e com carência de 24 meses entre as alterações. O limite de benefício de 40 vezes o teto do INSS permanece inalterado;
 
– Extinção do limite de idade nas alterações de multiplicador para maior para os peculistas inscritos no Plano até 24/09/2008. Para as inscrições posteriores à referida data, permanece o limite de idade de 60 anos;
 
– Previsão de pagamento do benefício de Pecúlio Por Morte – PPM acrescido ao Pecúlio Por Morte do Co-Participante – PPM-CO aos beneficiários designados pelo participante, na ocorrência de óbito do cônjuge ou companheiro antes ou concomitantemente com o óbito do participante, e desde que ao peculista já não tenha sido concedido benefício de PPM-CO;
 
– Extinção do prazo de prescrição para a solicitação do benefício de Adiantamento Financeiro por Aposentadoria – AFA, ou seja, depois de cumpridas as condições de acesso, o peculista poderá requerer o AFA a qualquer tempo;
 
– A tabela de taxas de cálculo do Pecúlio Proporcional em Vida – PPV também será revista por estudo atuarial, com aprovação anual pelo Conselho Deliberativo da GEAP.
 
*Com informações do GEAP on Line

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