A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) garantiu, na Justiça, o cumprimento do decreto que limita em cinco anos o prazo para servidor mudar o cálculo de sua aposentadoria. A matéria foi pacificada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por meio de um pedido de padronização de interpretação da lei.
O limite é determinado por lei, mas uma servidora pediu a revisão de sua aposentadoria estatutária com base na possibilidade de seu tempo no regime celetista ser contado como especial. O pedido não teria impedimento, mas foi feito cinco anos após a aposentadoria. A PRU2 impediu a ação, usando o Decreto 20.910/32. O dispositivo determina que "as dívidas passivas da União, estados e municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, de qualquer natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato".
Grupo de trabalho é criado
Foi criado essa semana, durante encontro entre representantes do Ministério do Trabalho e das centrais sindicais, Grupo de Trabalho que vai debater a questão da organização sindical do servidor público. Esse é o primeiro desdobramento de seminário ocorrido em dezembro de 2008, quando o assunto foi debatido. Na ocasião, o encontro abordou temas como a contribuição sindical defendida como meio de viabilizar o controle do dinheiro público utilizado por meio das centrais; o direito de greve a ser estendido aos servidores sindicalizados; a
diferença entre unidade (como sindicato forte) e a unicidade (como monopólio de representação), e a liberdade sindical. A primeira reunião do grupo – que será formado por representantes do governo e das centrais – está marcada para o dia 10 de março.
*Com informações da Coluna Ponto do Servidor / Maria Eugênia / Jornal de Brasília

Greve INSS é destaque no programa “Chame o Barra”
Na quinta-feira (18), a TV Jangadeiro, afiliada do SBT, acompanhou de perto o terceiro dia de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social