O usuário passa anos pagando um plano de saúde e compromete boa parte do orçamento familiar para não ter que enfrentar filas na rede pública de saúde. De repente, numa urgência, precisa ser internado num hospital. Por achar que o plano de saúde não cobre a prestação do serviço ou não ter certeza se o pagamento da mensalidade está em dia, o hospital exige um depósito antecipado e o paciente, que já não pode esperar, aceita pagar a quantia. É o chamado "cheque caução", uma prática proibida desde 2003 por lei federal.
De acordo com a lei, "é vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".
Apesar de estar em vigor há cinco anos, a lei ainda é desconhecida e até ignorada por muitos. Os planos de saúde e hospitais privados de todo o Pará agora serão alvos de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF), que pretende saber se a prática do depósito antecipado ainda ocorre no Estado. O procedimento administrativo aberto pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva vai investigar em quais hipóteses a medida vem sendo descumprida e solicitar a Agência Nacional de Saúde (ANS) e ao Procon o volume de reclamações dos usuários. No MPF, tramitam apenas três processos sobre o "cheque caução", número que Alan Mansur considera baixo e "que talvez aponte para a falta de conhecimento da população sobre a lei". Em um dos processos, um hospital de Belém chegou a exigir o adiantamento de R$ 4 mil para o paciente.
Para Alan Mansur, o motivo que pode levar à cobrança do "cheque caução" é a desconfiança do hospital se o procedimento a que o paciente precisa ser submetido consta na lista de cobertura do plano de saúde. Contudo, ele lembra que "o contrato é feito com o plano, que por sua vez deve arcar com os prejuízos".
Na década de 90, com o nascimento de um dos filhos, o advogado conta que a maternidade chegou a exigir o depósito, mas, mesmo antes da lei federal, ele se negou a pagar a quantia. "Sempre achei um absurdo. Recusei-me a pagar na época. Ninguém deve se submeter a isso", alerta o advogado, que acredita que a lei não está sendo cumprida em vários hospitais do Estado.
*Com informações de O Liberal (PA)

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