A paralisação dos servidores da Previdência Social, iniciada no último dia 16, pode ganhar um novo rumo hoje, durante reunião da categoria com o presidente do INSS, Valdir Simões.
Durante o encontro, intermediado pelo Ministério Público, serão discutidas as reivindicações dos servidores. Representantes do Sindprev-DF e da Fenasps exigem a manutenção da jornada de 30 horas sem redução de salário e a incorporação da GDASS ao salário. Na sexta-feira, os representantes da categoria participaram de audiência com o procurador da República Peterson de Paula, quando pediram a intermediação das negociações entre os grevistas e o INSS. Segundo a categoria, o número de estados com servidores paralisados vai chegar a 18, com a adesão do Amapá. Já o INSS garante que o atendimento não está prejudicado. Em assembléia no último sábado, representantes de 12 estados mais o DF estabeleceram 14 orientações para intensificar e fortalecer a greve.
Segundo a Fenasps, a paralisação atinge 65% dos servidores no Distrito Federal. Entretanto, o último levantamento divulgado pelo Ministério da Previdência Social, informa que das 1.110 agências da Previdência Social, 1.097 (98,83%) estão funcionando. Em 946 (85,22%) unidades o atendimento foi normal, em 151 (13,60%), parcial, com ao menos um servidor parado, e, em três (0,27%), a paralisação foi total. A Lei 11.907/09 estabeleceu a jornada de trabalho da carreira do seguro social em 40 horas semanais. Também previu a possibilidade de mudança para 30 horas, a partir de 1º junho, com devida redução proporcional na remuneração.
Derrubada liminar que impedia redução do salário : E o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Mossoró (RN) conseguiu, na Justiça, reformular sentença que permitia a um servidor do INSS a indevida redução de jornada semanal de trabalho sem afetar sua remuneração. O servidor ajuizou ação contra o INSS, o gerente executivo em Mossoró e o presidente da autarquia sob o argumento de que ingressou no cargo por meio de concurso público cujo edital estipulava jornada de trabalho de 30 horas semanais e ele exerceria 40 horas. A procuradoria argumentou que o pedido do autor foi baseado apenas em normas editalícias, sem que isso tivesse qualquer previsão legal. E citou a Lei 11.907/09, que estabeleceu a jornada de trabalho da carreira do seguro social em 40 horas semanais. A 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da procuradoria e reformulou sua decisão por reconhecer que na folha de ponto assinada pelo servidor, constava a jornada de 40 horas semanais.
*Com informações da Coluna Ponto do Servidor / Maria Eugênia / Jornal de Brasília
Greve INSS é destaque no programa “Chame o Barra”
Na quinta-feira (18), a TV Jangadeiro, afiliada do SBT, acompanhou de perto o terceiro dia de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social