Acompanhe aqui a ação judicial da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho (GDPST).
01. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE informa aos servidores aposentados e pensionistas beneficiários da ação judicial da GDPST nº 0007025-18.2012.4.05.8100 em tramitação na 7ª Vara Federal, que a ação foi julgada improcedente;
02. A Juíza manteve a decisão que os servidores aposentados e pensionistas só teriam direito a receber os 80 (oitenta) pontos até quando iniciasse o ciclo de avaliação dos ativos, fato este ocorrido em 2011;
03. Na prática, a Juíza teve o mesmo entendimento de outros juízes, em ações idênticas.
04. Infelizmente, cabe ao Poder Judiciário a decisão, mas lamentamos profundamente, pois demonstra que é uma decisão puramente política e não jurídica. Dessa forma, o Judiciário só tem beneficiado claramente o Governo;
05. Por fim, informamos que já providenciamos Recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região por não concordar com a decisão da Juíza Dra. Karla de Almeida Miranda Maia.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2013.
Atenciosamente,
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Diretoria Colegiada
SINPRECE