Acompanhe aqui a ação judicial da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social.
01. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE informa aos servidores aposentados e pensionistas beneficiários da ação judicial da GDASS nº 0003184-15.2012.4.05.8100 em tramitação na 6ª Vara Federal, que a ação foi julgada improcedente;
02. O Juiz manteve a decisão que os servidores aposentados e pensionistas só teriam direito a receber os 80 (oitenta) pontos até quando iniciasse o ciclo de avaliação dos ativos, fato este ocorrido em 2011;
03. Na prática, o Juiz teve o mesmo entendimento de outros juízes, inclusive na decisão de uma ação idêntica impetrada pelo sindicato, referente à GDPST dos servidores do Ministério da Saúde.
04. Infelizmente, cabe ao Poder Judiciário a decisão, mas lamentamos profundamente, pois demonstra que é uma decisão puramente política e não jurídica. Dessa forma, o Judiciário só tem beneficiado claramente o Governo;
05. Por fim, informamos que já estamos providenciando Recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região por não concordar com a decisão do Juiz Dr. Francisco Roberto Machado.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2013.
Atenciosamente,
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Diretoria Colegiada
SINPRECE