Comunicado aos Servidores n.º 033/2013/CGRH/SPOA/SE/MTE

Em face das recentes notícias veiculadas na mídia, a respeito dos convênios firmados entre órgãos públicos e a GEAP, esclarecemos:
 
Em face das recentes notícias veiculadas na mídia, a respeito dos convênios firmados entre órgãos públicos e a GEAP, esclarecemos:
A prestação dos serviços de saúde suplementar aos servidores e respectivos dependentes, objeto de convênio firmado com a GEAP, vigente até 20/11/2016, é fruto de um grande esforço da Administração do MTE, autor de ação judicial específica, na qual solicitávamos o reconhecimento do MTE como instituidor da GEAP.
A referida ação judicial, favorável ao MTE, foi proposta sob o fundamento de que, em 28/03/1990, data da escritura pública de instituição da GEAP, integrávamos, junto com o Ministério da Previdência, um único órgão, denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social. Na referida escritura constava apenas a subscrição do Ministério da Previdência e Assistência Social. Ou seja, deixou-se de observar, no ato de escrituração, que, em 28/03/1990 vigia a Medida Provisória n.º 150, de 15/03/1990, que definia, entre os ministérios que integravam as Pastas de Governo, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Nos movimentos subsequentes, foi publicada a Resolução CONDEL/GEAP n.º 550, no Diário Oficial da União de 29/06/2011, que reconheceu o Ministério do Trabalho e Emprego como legítimo instituidor da Fundação de Seguridade Social – GEAP.
Portanto, de acordo com a recente manifestação do STF, que só garante a possibilidade de convênios com a GEAP por parte de seus legítimos instituidores, reforçamos que o MTE já comprovou em juízo essa condição.
Havendo novas informações repassaremos a todos vocês!
Brasília, 21 de março de 2013.
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CGRH/SPOA/SE/MTE

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