STF suspende cumprimento de mandado de injunção

O Ministério da Saúde (MS), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e com relação aos servidores que requereram a averbação do tempo insalubre ou a concessão do abono de permanência com base em mandado de injunção, adotou as seguintes providências, que constam na Circular nº 06.  
 
 
O Ministério da Saúde (MS), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e com relação aos servidores que requereram a averbação do tempo insalubre ou a concessão do abono de permanência com base em mandado de injunção, adotou as seguintes providências, que constam na Circular nº 06.  
Suspensão do exame dos pedidos de conversão do tempo de atividade exercida em condições especiais, por força de Mandado de Injunção, referente ao período estatutário.
Suspensão das concessões de abono de permanência de aposentadoria e revisão de aposentadoria com a utilização de tempo de atividade especial exercido a partir de 12 de dezembro de 1990, convertido em comum, com fulcro em Mandado de Injunção.
Proceder apenas a concessão de Aposentadoria Especial com fundamento em Mandado de Injunção, observadas as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoa Civil (Sipec), dispostas na Orientação Normativa nº 10, de 05 de novembro de 2010 e na Instrução Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de 2010.
Diante dessa determinação, a assessoria jurídica do Sindicato orienta aos servidores que aguardem a decisão final do STF sobre a matéria, para que sejam solicitados novos pedidos de aposentadoria e de concessão do abono de permanência, com base em mandado de injunção.
Em relação ao Mandado de Injunção nº 4308 movido pelo Sindsprev, a assessoria informa que o mesmo encontra-se aguardando julgamento dos embargos declaratórios protocolados pela União Federal.  A orientação é que todos aguardem o julgamento final.
O advogado Fabiano Parente explica que de acordo com o novo entendimento que está se formando no STF, os servidores poderiam apenas se aposentar com 25 anos de serviço, perdendo a paridade e a integralidade. Isto significa que eles não poderiam juntar o tempo insalubre, computado de forma especial  para somá-lo ao tempo de serviço público para efeito de aposentadoria ou concessão de abono de permanência.
Para aqueles que já se aposentaram e estão recebendo o abono de permanência com base no mandado de injunção, a instrução é aguardar as orientações do Ministério da Saúde, que deverão ocorrer após o julgamento final do Supremo.Confira a íntegra da Circular do Ministério da Saúde

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE