O PL 257/2016 NA CONTRAMÃO DO FORTALECIMENTO DO ESTADO E DA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O PLP 257/2016, enviado no dia 22 de março pelo governo ao Congresso Nacional, com a desculpa de promover uma reestruturação fiscal “duradoura e sustentável”, coloca, mais uma vez,  o custo nas costas dos trabalhadores. O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingindo diretamente o serviço público e programas sociais.

O serviço público sofrerá um golpe na sua qualidade, e na ponta quem sofrerá serão os usuários desses serviços do estado. Maior ainda é o retrocesso com relação à política de valorização do salário mínimo, com a suspensão do aumento real, afetando milhares de brasileiros, que tem como única fonte de renda o salário mínimo. Essa ação está na contramão das políticas de distribuição de rendas que pretendem reduzir as desigualdades sociais no país.

O PLP aponta para o mercado, uma série de medidas, que visam diminuir os custos da “máquina” de estado, sustentadas em: arrocho salarial dos servidores públicos; privatização de empresas estatais; possibilidade de a União aceitar ativos pertencentes aos Estados – empresas públicas, dentre outras.

O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais.

No primeiro estágio, as ações consistiriam:

1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;

2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;

3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA;

4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e

5) na  redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas:

1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);

2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;

3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;

4)  uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas:

1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;

2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória;

3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Não bastasse o arrocho salarial embutido no PLP 257, cujas medidas,  está embutida também adoção de medidas estruturais, como a aprovação de uma lei nova de responsabilidade fiscal, reforma da previdência, a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, que  elevam a contribuição previdenciária para 14% e 28%, respectivamente, a instituição de regime de previdência complementar (previdência privada), o monitoramento contínuo das contas e adoção de critérios para avaliar de forma pública e periódica programas e projetos.

O PL 257/2016 pune também os aposentados e pensionistas que lutam hoje pela aprovação da PEC 555/2006 (extinção gradativa da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas), que passaram a pagar não só 11%, mas sim 14% para a Previdência.

Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas.

Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.

Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.

A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal e ter direito à renegociação de suas dívidas com o Tesouro. De imediato, os governos estaduais ficarão proibidos de dar reajustes, exceto os que já estão previstos em lei. Não poderão nomear novos servidores, com raras exceções, e deverão reduzir o gasto com cargos comissionados em 10%.

No médio prazo, deverão aprovar uma Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito estadual, que contemple a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida e a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal, ao regime próprio de previdência social, para 14% e 28%, respectivamente.

Dentre os pontos usados como condições para a renegociação das dívidas (que na verdade só serão ampliadas), estão o arrocho e congelamento de salário ao funcionalismo, a limitação de progressões funcionais, privatização de empresas estatais, suspensão da política de valorização do salário mínimo, ampliação da terceirização e inclusão desses na rubrica dos “gastos com pessoal”, proibição de concursos e novas contratações, demissão de servidores concursados, aumento da contribuição previdenciária e a revisão de aposentadorias e pensões de servidores.

SOMOS TODOS CONTRA OS ATAQUES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, ECONÔMICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS.

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