A SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS VEM INFORMAR AOS SERVIDORES DO INSS NO ESTADO DO CEARÁ SOBRE A SITUAÇÃO DO PROCESSO DO PCCS (47,11%). O SINDICATO ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL OBJETIVANDO À INCORPORAÇÃO DOS 47,11% (PCCS), NOS PROVENTOS DOS SERVIDORES DO INSS, TENDO COMO BENEFICIÁRIOS TODOS SERVIDORES QUE ERAM EX-CELETISTAS E QUE EM JANEIRO DE 1990, ESTAVAM LOTADOS NO INSS NO ESTADO DO CEARÁ, A RESPECTIVA AÇÃO FOI TRANSITADA EM JULGADA, OU SEJA, NÃO CABE MAIS RECURSO.
EM 1996 FOI IMPLANTADO O ADICIONAL NOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, TODAVIA, FALTOU O PAGAMENTO DOS ATRASADOS REFERENTE AO PERÍODO DE 1988 A 1996, OU SEJA, 8 (OITO) ANOS. DESSA FORMA, FOI INICIADA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DO PERÍODO CELETISTA (1988 A 1990), NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE É JUSTAMENTE A FASE QUE OBRIGA O GOVERNO FEDERAL A PAGAR OS ATRASADOS. O PROCESSO ENCONTRA-SE ATUALMENTE NA CONTADORIA DO FÓRUM, O JUIZ REMETEU OS CÁLCULOS PARA O SETOR, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULOS DE ALGUNS MESES, BEM COMO A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.
NO MOMENTO AINDA NÃO TEMOS PREVISÃO DE PAGAMENTO, TODAVIA, ASSIM QUE OBTIVERMOS ALGUMA NOVIDADE DIVULGAREMOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS. QUANTO A EXECUÇÃO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO (1991 A 1996) INFORMAMOS QUE AINDA NÃO FOI POSSÍVEL DAR ENTRADA, TENDO EM VISTA O ANDAMENTO DO RECURSO DA REPERCUSSÃO GERAL N° 590880, QUE TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É IMPORTANTE ESCLARECER QUE O RESPECTIVO RECURSO QUE TRAMITA NO STF, DIZ RESPEITO TÃO SOMENTE A ANÁLISE DE COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO.
ASSIM, REFORÇAMOS QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA QUE OS SERVIDORES ENTREM COM ADVOGADO PARTICULAR, VISANDO O RECEBIMENTO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO, ATÉ PORQUE ESSE PERÍODO PLEITEADO POR OUTRO ADVOGADO ESTÁ DENTRO DA EXECUÇÃO DO SINDICATO, QUE REPETIMOS É DE 1988 A 1996, OU SEJA, OITO ANOS.
ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DO TELEFONE: (85) 3254-2040. E- MAIL: juridico@sinprece.org.br.