A FENASPS e sindicatos filiados ingressaram, no dia 22 de agosto, com um Mandado de Segurança Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o corte de ponto dos servidores do INSS que aderiram à greve nacional iniciada em 16 de julho. A ação, registrada sob o número 0317104-35.2024.3.00.0000, foi encaminhada ao ministro Gurgel de Faria, relator do processo. A FENASPS argumenta que o corte é injustificado devido à omissão da Administração Pública em cumprir acordos de greves anteriores, especialmente o de 2022.
A assessoria jurídica da FENASPS também menciona jurisprudência do STF que considera o corte indevido quando a greve é motivada por conduta ilícita do Poder Público, como o não cumprimento do acordo mencionado.