Em continuidade ao comunicado sobre o reajuste na mensalidade sindical, aprovado na Assembleia Geral no dia 08 de dezembro de 2024, no XIV CONSINPRECE, de 0,75% sobre a remuneração, compreendemos as manifestações de alguns filiados, mas reforçamos a importância de refletir sobre o papel coletivo que sustenta o Sinprece. Após mais de uma década sem reajuste, essa atualização é essencial para manter viva a estrutura que apoia e financia as lutas históricas dos trabalhadores federais nas áreas de trabalho, saúde e previdência.
Nosso sindicato é feito pela base, não apenas pela diretoria. A recente greve do INSS demonstrou isso, com dezenas de filiados se deslocando a Brasília — com apoio e custeio do sindicato — para representar a categoria e reivindicar seus direitos. Isso mostra responsabilidade na aplicação dos recursos e compromisso real com a nossa missão.
O Sinprece é uma entidade independente, autônoma e apartidária, livre de vínculos com partidos políticos e governos. Toda a sua sustentação vem exclusivamente da contribuição dos filiados, o que garante nossa liberdade para atuar com coerência e firmeza na defesa dos direitos da categoria.
Convidamos todos a refletirem sobre a importância de manter essa estrutura e movimento político-sindical. Afinal, como prevê o artigo 41 da Lei 8.112/90, Regime Jurídico Único (RJU): “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.” Estão excluídos desse conceito os auxílios temporários — creche, saúde, vale-alimentação, etc. — conquistas obtidas por meio das lutas coletivas conduzidas pelo sindicato.
Destaca-se que as vantagens pecuniárias que constam em nossos contracheques resultaram de lutas coletivas históricas, inclusive a última atualização dos auxílios e a recomposição salarial de 2025 e 2026. A contribuição em forma de percentual torna-se solidária e adequada à remuneração de cada servidor.
Agradecemos a coragem, determinação e resistência de todos e todas que, ao longo dos anos, contribuíram com as lutas do Sinprece — e também aos servidores e servidoras que seguem firmes nas greves e nas atividades sindicais mais recentes.
Informamos que o comando do desconto da contribuição sindical retroativo a 01/2025 não foi solicitado pelo sindicato. Desta forma, aquele que desejar a devolução das diferenças de janeiro, fevereiro e março de 2025 poderá enviar os contracheques de abril de 2025 e maio de 2025 para o e-mail financeiro@sinprece.org.br.