Filiados do SINPRECE devem ficar atentos às mudanças no cálculo da Gratificação Natalina (GN). A nova orientação estabelece que o benefício deve considerar o período em que cada parcela da remuneração foi efetivamente recebida, garantindo um cálculo proporcional em determinadas situações.
No caso de cargo em comissão ou função de confiança, por exemplo, a Gratificação Natalina passa a ser calculada proporcionalmente ao período em que o servidor permaneceu na função. Já nos casos de aposentadoria durante o ano, o cálculo considera os períodos em que o trabalhador esteve na ativa e, posteriormente, como aposentado.
A regra também alcança situações de pensão por morte e adicionais ocupacionais. No primeiro caso, a gratificação é proporcional aos meses em que a pensão foi recebida. Já os adicionais entram no cálculo somente durante o período em que foram efetivamente pagos.
Outra situação prevista é a substituição de função ou cargo comissionado, em que o pagamento considera o período de substituição. O mesmo princípio de proporcionalidade se aplica às situações de dispensa de gratificações, como a GSISTE, considerando o período efetivamente trabalhado.
Atenção: a mudança não é retroativa. Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data em que o novo entendimento foi adotado.
























