CCJ do Senado aprova estatuto do concurso público federal – análise da vida pregressa é ponto preocupante

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou o processo de votação, nessa quinta-feira 
(27), de substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos 
públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na 
votação da matéria em turno suplementar, mas algumas garantias já destinadas aos candidatos foram 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou o processo de votação, nessa quinta-feira
(27), de substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos
públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na
votação da matéria em turno suplementar, mas algumas garantias já destinadas aos candidatos foram
preservadas. O texto foi aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se
não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.
Uma delas é a proibição de se realizar concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta
simbólica” de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego
público federal.
– Estamos dando um passo importante para moralização da realização de concursos públicos no Brasil –
afirmou Rollemberg, agradecendo o apoio do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para
aprovação da proposta.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização
de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam
levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de
candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro
lado, que a imposição de qualquer exigência relacionada ao sexo do candidato, estado civil, idade,
religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com
incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o exercício do cargo ou
emprego público. Essa precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDTMT).
De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da
realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e
da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a
3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o
órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos
candidatos.2
A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que
concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à
responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os
candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público
com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e
razoável, amplamente divulgada.
A aprovação da futura Lei Geral dos Concursos foi elogiada ainda pelos senadores Lídice da Mata (PSBBA), Paulo Paim (PT-RS), Wellington Dias (PT-PI) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
*Fonte: site do Senado Federal

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