
OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 179/2014
Brasília, 01 de dezembro de 2014.
Aos Movimentos Sociais e Entidades aliadas
Assunto: Encaminha NOTA SOBRE MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS – CONSULTA PÚBLICA
Prezado/a companheiro/a,
1. Com os nossos cumprimentos aproveitamos para divulgar e
compartilhar NOTA SOBRE MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, que se encontra em
consulta publica desde o dia 7 de novembro por parte do Conselho Nacional de Drogas – CONAD.
2. O Conjunto CFESS/CRESS, tem mantido como pauta permanente, o debate em todos os espaços, inclusive aprovando no 43º Encontro Nacional CFESS/ CRESS, realizado em setembro do corrente, no eixo seguridade social a proposta 09, com uma agenda de compromissos na perspectiva de: fortalecer a luta pela plena efetivação da reforma psiquiátrica e dos mecanismos de atenção aos usuários dos serviços de saúde mental, álcool e outras drogas, articulado com o controle social e movimentos sociais, na perspectiva de ampliação e consolidação de uma rede substitutiva que seja capaz de sustentar uma ação integral e antimanicomial no campo da saúde mental.
3. A regulação – pelo Estado – de “Comunidades Terapêuticas” para prestação de serviços de apoio às pessoas que usam de forma abusiva, ou são dependentes de drogas, se contrapõe aos princípios inscritos na Constituição Federal. O SUS prevê que um conjunto de ações e serviços de saúde sejam prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, para atendimento universalizado no SUS.
4. O CFESS reafirma a necessidade de adensar a luta em defesa da saúde pública, por politica de drogas não proibicionista e da efetivação da reforma psiquiátrica, o que requer uma série de ações já presentes na agenda deliberada pelo Conjunto CFESS-CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social) e convoca toda a sociedade a se manifestar sobre a minuta que objetiva regulamentar as comunidades terapêuticas.
5. Por fim, o CFESS, se posiciona contrário a qualquer regulamentação das comunidades terapêuticas e propõe a não expedição desta resolução por parte do Conad.
6. A referida minuta, proposta pelo Conad está em consulta pública no período de 7 de novembro a 7 de dezembro, pelos portais do Ministério da Justiça (www.justica.gov.br – consultas públicas) e do OBID. As contribuições deverão ser enviadas para o e-mail: conad@mj.gov.br.
7. Além da consulta pública, no dia 3 de dezembro, haverá audiência pública no Salão Negro da sede do Ministério da Justiça, às 18 horas, para tratar do tema.
8. É importante a mobilização de toda a sociedade neste debate e a participação tanto na audiência, quanto na consulta pública.
Atenciosamente,
ALESSANDRA RIBEIRO de SOUZA
Conselheira Coordenadora da Comissão de Seguridade Social
MAURÍLIO CASTRO DE MATOS
Conselheiro Presidente