Congresso derruba rol taxativo da ANS para planos de saúde

O Senado aprovou nesta 2ª feira (29.ago.2022) o projeto que derruba o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Na prática, a proposta manda planos de saúde oferecerem certos tratamentos mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias.

Como já havia passado pela Câmara, o texto vai à sanção presidencial. O relator foi o senador Romário (PL-RJ). Eis a íntegra de seu parecer (219 KB).

O principal artigo do PL (projeto de lei) 2.033 de 2022 determina que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, se atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos:

Ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico;
Ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

“Todos vocês sabem da nossa luta antiga quanto ao rol taxativo, o rol que mata, o rol que assassina. […] Quem me conhece sabe do meu compromisso antigo e da minha luta histórica pela saúde, pelas pessoas com deficiência e doenças raras”, disse Romário.

Em 8 de junho, as operadoras de planos de saúde venceram discussão sobre a cobertura obrigatória dos contratos no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Corte firmou entendimento de que os planos devem ser obrigados a pagar só o que consta no rol da ANS, ou seja, de que o rol da agência é “taxativo”.
Com o projeto aprovado pelo Congresso, sobressai a interpretação de que a lista da ANS é “exemplificativa” –ampliando o leque de tratamentos que os planos devem cobrir, se atendidos os requisitos do texto.

MUDANÇA NA ATUALIZAÇÃO DO ROL

A frequência com a qual o rol da ANS é atualizado foi alterada por uma medida provisória do governo federal, em setembro de 2021. Desde março, quando foi convertida em lei, a agência tem que fazer a atualização do rol a cada 6 meses. Antes, a ANS levava cerca de 2 anos para incluir novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória.

Embora o rol tenha sido considerado exemplificativo em decisões anteriores –ou seja, os juízes decidiam em favor dos beneficiários, considerando que a lista da ANS é a cobertura mínima –, os planos de saúde e a própria ANS afirmam que isso tornaria os custos imprevisíveis e encareceriam os planos.

Para a diretora da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), Vera Valente, o fórum adequado para questionar a cobertura dos planos é a ANS. O processo envolve análises de custo-benefício para cada tratamento.

“Nunca a gente imaginou, até o ano passado, que poderiam lançar um medicamento que custaria R$ 12 milhões. E se amanhã lançarem um medicamento que custe R$ 50 milhões? É impossível saber o impacto”, disse Vera, à época da decisão do STJ.

Segundo a diretora da FenaSaúde, que representa cerca de 40% do mercado, os gastos com os tratamentos fora do rol, que não são previstos pelos planos, geram insegurança para o sistema. “Quem paga a conta de qualquer coisa que entre na saúde suplementar são os usuários”, afirmou.

FONTE:  https://www.poder360.com.br/congresso/congresso-derruba-rol-taxativo-da-ans-para-planos-de-saude/

 

 

 

 

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