FENASPS divulga análise da resolução INSS n° 336, sobre turno estendido

Como o SINPRECE noticiou no dia 23 de Agosto (confira aqui), o INSS divulgou no Diário Oficial da União as nova resolução sobre o carga horária, horário de atendimento e "regime especial de atendimento em turnos".


A FENASPS fez uma análise sobre essa resolução, confira:

Como o SINPRECE noticiou no dia 23 de Agosto (confira aqui), o INSS divulgou no Diário Oficial da União as nova resolução sobre o carga horária, horário de atendimento e “regime especial de atendimento em turnos”.

A FENASPS fez uma análise sobre essa resolução, confira:

Após análise inicial da resolução sobre o turno estendido, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 23, ficam confirmadas as análises feitas na minuta anteriormente enviada.

Poucas mudanças apresentadas pela FENASPS foram aceitas, principalmente as estruturais no que diz respeito a horários de funcionamento do INSS e da APS.

Todos os horários foram definidos pela equipe do governo, a necessidade de reformulação dos indicadores, a redefinição da lotação ideal, a situação do crescimento da demanda espontânea e readequamento dos agendamentos que levem em consideração o número de funcionários na APS para atender a demanda, bem como estes itens em destaque:

  • 1 – Não foi incluso o período de descanso de 15 minutos, a cada 2 horas de trabalho, de acordo com a NR-17, uma vez que outras categorias têm este direito;
2 – O horário de funcionamento das 6h às 22h: quando questionado, os esclarecimentos dos representantes do INSS nas reuniões dos dias 16 a 18/07, este horário diz respeito às necessidades na administração central;
3 – Foi mantido o horário de funcionamento das APS de 6h às 20h, sob o argumento de que é para suprir necessidades excepcionais de permanência na APS. Na resolução 177/12 o horário era de 7h às 19h.
4 – Modificado pelos representantes do INSS, neste item solicitamos que o poder da decisão não ficasse só para o Superintendente Regional, o que não foi considerado;
5 – Formulação dada pelos representantes do INSS, mas não foi levada em consideração a discussão que realizamos da necessidade de ter mecanismos para medição da Demanda Espontânea crescente nas APS do Brasil, nem o documento enviado sobre este item;
6 – Não foi aceito a lotação mínima de 7 servidores incluindo-se os chefes. Também não foi aceita a exclusão dos Supervisores enquanto condição para a APS ficar no turno estendido;
7 – Aceita a formulação quando a APS reunir condições para estar no turno estendido que os gerentes das APS devem se manifestar;
8 – Não foi aceita a proposta da regra de transição de no mínimo três ciclos de avaliação para a unidade perder o turno estendido e não na primeira avaliação como vem sendo. Também não foi aceita a necessidade de serem levados em consideração os fatores fortuitos;
9 – Mantido o período de avaliação de março e setembro. Mas, não foi aceita a proposta de reestudar os indicadores;
10 – Inclusão da questão da capacitação formulada pela CNTSS e ANASPS como mais um indicador para o turno estendido, sendo que com outra formulação, mas mantendo o conteúdo;
11 – Acrescentada a questão da transparência dos indicadores para os servidores antes do período da avaliação;
12 – Não informam na resolução quais os indicadores irão valer para a avaliação do ciclo. A proposta da FENASPS foi a reavaliação de todos os indicadores, considerando as questões regionais, as condições de infraestrutura e físicas, de acordo com as realidades das APS no Brasil;
13 – O artigo que trata sobre a situação das APS/ADJ não corresponde à necessidade de aprofundamento sobre funcionamento destas APS/ADJ.Fonte: FENASPS

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