Em ação coletiva movida pela FENASPS, foi firmado, em 2019, acordo judicial com a GEAP. Já em 2025, em razão dos aumentos ocorridos a partir de maio. A assessoria jurídica informou o descumprimento do acordo e pediu medida liminar para fazer cessar o aumento sob pena de multa. Juiz intimou GEAP, que, basicamente, alegou que firmou novo convênio com UF e está cobrando as diferenças resultantes desse novo convênio.
Na sequência, o Juiz pediu a juntada do termo de convênio firmado em 2024 e, em seguida, a GEAP juntou o documento. Na semana passada, no dia 25 de julho, a FENASPS apresentou petição rechaçando todas as alegações da GEAP.
A assessoria jurídica segue em contato constante com o Juiz e a equipe dele para tentarmos acelerar a decisão.