Gratificação Natalina: atenção às novas regras de cálculo

Filiados do SINPRECE devem ficar atentos às mudanças no cálculo da Gratificação Natalina (GN). A nova orientação estabelece que o benefício deve considerar o período em que cada parcela da remuneração foi efetivamente recebida, garantindo um cálculo proporcional em determinadas situações.

No caso de cargo em comissão ou função de confiança, por exemplo, a Gratificação Natalina passa a ser calculada proporcionalmente ao período em que o servidor permaneceu na função. Já nos casos de aposentadoria durante o ano, o cálculo considera os períodos em que o trabalhador esteve na ativa e, posteriormente, como aposentado.

A regra também alcança situações de pensão por morte e adicionais ocupacionais. No primeiro caso, a gratificação é proporcional aos meses em que a pensão foi recebida. Já os adicionais entram no cálculo somente durante o período em que foram efetivamente pagos.

Outra situação prevista é a substituição de função ou cargo comissionado, em que o pagamento considera o período de substituição. O mesmo princípio de proporcionalidade se aplica às situações de dispensa de gratificações, como a GSISTE, considerando o período efetivamente trabalhado.

Atenção: a mudança não é retroativa. Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data em que o novo entendimento foi adotado.

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO SERVIDORES DO INSS

A Secretaria de Assuntos Jurídicos têm recebido diversas ligações e mensagens sobre uma suposta nova ação da GDASS para os servidores aposentados do INSS. A

INSS Parado!

O momento é decisivo! Exige nosso engajamento! Amanhã não acessem os sistemas durante todo o expediente, principalmente não puxar nem concluir tarefa! Vamos mostrar nossa

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE