O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.
Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*